AGU - Mantida inscrição de município no Cadin por não prestar contas de verbas em saneamento básico
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Procuradoria Federal junto à Fundação Nacional de Saúde (PF/Funasa) sustentaram que a inscrição de entes públicos inadimplentes no Cadin é um ato automático. Por isso, o administrador do sistema não pode deixar de cumprir essa medida, como estabelece o artigo 5º da Instrução Normativa STN nº 01/97 e artigos 2º, I, e 6º, III, da Lei nº 10.555/02.
As procuradorias argumentaram que o fato da inadimplência ter ocorrido na gestão do ex-prefeito da gestão (2005-2008) não afasta a responsabilidade da prefeitura de regularizar a situação. Independente do gestor municipal, na época, cabe ao atual prefeito o dever de resolver o problema.
A AGU destacou, ainda, que as ações sociais do município não sofreriam qualquer prejuízo com a inscrição, uma vez que a prefeitura estava impedida de firmar novos convênios com os órgãos do Governo Federal, mas as transferência voluntárias de recursos destinados à educação, saúde, e assistência social são repassadas normalmente, como prevê § 3º do artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00.
O prefeito entrou com uma ação para retirar o nome do município do Cadin, com a alegação de que a dívida era da gestão anterior e que, por isso, a prefeitura não poderia ser penalizada pelo erro.
A Justiça Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, no entanto, acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União em defesa da Funasa e negou o pedido da prefeitura, com o entendimento de que "a exclusão do cadastro pressupõe o reconhecimento de que não houve irregularidades na prestação de contas, ou que as existentes à época tenham sido sanadas. Não é o caso dos autos. O prefeito atual reconhece a ausência de prestação de contas dos recursos recebidos do Governo Federal, porém acusa a responsabilidade à ex-prefeita, fato que, não tem força para obrigar a União Federal, por meio das autoridades competentes, a retirar o nome da municipalidade do Cadin, como se débito algum houvesse".
Por: Advocacia Geral da União
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.