C.FED - Câmera de marcha a ré poderá ser obrigatória em veículos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 647/11, do deputado Fernando Coelho Filho (PSB-PE), que inclui a câmera de marcha a ré entre os equipamentos obrigatórios dos veículos automotores.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje lista como itens obrigatórios o cinto de segurança, o encosto de cabeça e o airbag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro, entre outros.
Segundo a proposta, a exigência das câmeras será progressivamente incorporada aos novos projetos de veículos um ano após a sua regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A partir do quinto ano, valerá para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes. Trata-se de cronograma de instalação semelhante ao dos airbags, que foram incluídos na lei como itens obrigatórios em 2009.
O sistema da câmera de ré funciona acoplado a uma pequena tela, no interior do veículo, que oferece uma visão da parte traseira do carro quando a ré é engatada. “A câmera pode ser essencial para prevenir pequenas colisões ou algo mais grave, como um atropelamento”, afirma Coelho Filho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por: Câmara dos Deputados Federais
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