CNM sugere pontos de regulamentação da Lei Aldir Blanc para o governo federal
Sancionada, a Lei 14.017/2020 deve ser regulamentada para possibilitar a transferência a Estados e Municípios e a operacionalização dos R$ 3 bilhões previstos para ações emergenciais no setor cultural. Nesta quarta-feira, 1º de julho, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao Ministério do Turismo, que tem, em sua estrutura, a Secretaria Especial da Cultura. A entidade reforça a importância da Lei Aldir Blanc e apresenta sugestões aos trechos da Lei passíveis de regulamentação.
Em diversas reuniões com gestores municipais de cultura e prefeitos, a analista técnica de Cultura da Confederação, Ana Clarissa Fernandes, prestou alguns esclarecimentos e também levantou as principais dúvidas e demandas. Com base nesses questionamentos, o ofício encaminhado ao governo federal já detalha contextos e propostas.
Além de reforçar a proposição feita pela CNM ao governo federal em 8 de junho, no que se refere à adoção da Plataforma +Brasil no âmbito da operacionalização da Lei, o ofício explicita outros pontos, como, por exemplo, a importância da divisão de competências entre os Entes: os Estados ficariam responsáveis pelas iniciativas previstas nos incs. I e III do art. 2º e os Municípios, por sua vez, pelas iniciativas previstas nos incs. II e III do art. 2º.
Entenda as demandas e sugestões apresentadas no ofício encaminhado pela CNM.
Por: Confederação Nacional de Municípios
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.