Empresa da área de Segurança é obrigada a cancelar suspensões de contratos de trabalho
O juiz do trabalho substituto Francisco Montenegro Neto, no exercício da titularidade na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deferiu, nesta segunda-feira (6/4), liminar para que a empresa de segurança Hércules, Vigilância e Segurança LTDA. cancele as suspensões dos contratos de trabalho sem remuneração, realizadas entre os dias 20 e 31 de março. O magistrado também determinou que a empregadora se abstenha de efetuar novas suspensões, sem a realização de prévia e necessária comunicação ao Sindicato da categoria profissional e eventual posterior negociação coletiva. A ação civil pública (0100285-32.2020.5.01.0071) foi ajuizada na sexta-feira (3/4) pelo Sindicato dos Vigilantes e de Transporte de Valores.
Na decisão, o magistrado mencionou o §1º do Art. 8º e o §4º do artigo 11, ambos da Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. De acordo com os referidos dispositivos, é necessário que o acordo individual seja proposto ao trabalhador com dois dias, no mínimo, de antecedência, bem como comunicado ao Sindicato profissional nos dez dias subsequentes ao da suspensão contratual. Segundo o juiz, a empresa unilateralmente suspendeu os contratos, esquivando-se de qualquer negociação ou comunicado prévio.
Ao conceder a liminar, o juiz citou também decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, nos autos da ADI nº 6363, determinando que "os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho (...) deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes".
O não cumprimento da decisão acarretará a imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por empregado com contrato suspenso. Metade do valor total da multa será revertida em favor de uma entidade de notório combate à pandemia covid-19, como, por exemplo, a Fiocruz.
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16ª VT/RJ acata pedido do MPT/RJ e destina aproximadamente R$ 500 mil à FUNRIO
A juíza do trabalho substituta Maíra Automare, em exercício na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT/RJ) para destinação de R$ 496.547,37 à Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (FUNRIO).
Os recursos são provenientes da condenação da ré - uma empresa de ônibus - ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil reais, devido ao descumprimento de diversas obrigações trabalhistas.
A quantia destinada à Fundação possibilitará a aquisição de produtos e contratação de serviços para o Hospital Gaffrée e Guinle, que serão utilizados nas ações de proteção da população e dos trabalhadores infectados pelo novo coronavírus. A magistrada justificou sua decisão considerando o grave quadro de saúde pública provocado pelo contágio de covid-19, com a necessidade de adoção de medidas urgentes.
A juíza também esclareceu que a Lei nº 9008/95 não elenca a reparação dos danos causados aos trabalhadores como integrantes do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e que a destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no caso em tela, não atenderia aos fins sociais da Lei nº 7347/1985.
A decisão foi proferida no dia 25/3 e a ação é a de número 0000781-73.2010.5.01.0016.
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5ª VT de Niterói determina medidas de proteção para vigilantes e empregados de Segurança
A juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Niterói, Anélita Assed Pedroso, concedeu parcialmente tutela de urgência, no âmbito de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Sindicato dos Vigilantes e Empregados de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores e Similares dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá. A decisão é do dia 24/3.
Entre os pleitos do sindicato que foram atendidos estão: disponibilizar, para cada empregado, acesso a álcool gel, máscara e luvas de proteção - sob pena de multa diária de R$ 5 mil, no caso de descumprimento - e imediata liberação total ou realocação para trabalho remoto em casa dos empregados que pertençam a grupos de risco (nesse caso, a multa pelo descumprimento é de R$ 1 mil, por cada trabalhador não liberado, e podem ser antecipadas férias individuais).
Para concessão da tutela de urgência, a magistrada considerou "gravíssimo problema de saúde pública, decorrente da pandemia da covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de conhecimento público e notório".
SOBRE AS AÇÕES
A ação civil pública 0100219-15.2020.5.01.0245 foi ajuizada em face da Guarda Patrimonial de São Paulo e do Banco Bradesco S.A., enquanto a de número 0100218-30.2020.5.01.0245 teve como reclamados Juiz de Fora – Empresa de Vigilância LTDA. e a Caixa Econômica Federal.
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Liminar da 49ª VT/RJ determina fornecimento imediato de equipamentos de proteção a enfermeiros no RJ
A juíza do trabalho substituta Patricia Lampert Gomes, em exercício na 49ª VT/RJ, concedeu na sexta-feira (27/3) liminar pleiteada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, com vistas ao fornecimento imediato de equipamentos de segurança (álcool gel, gorro, óculos de proteção, máscara, etc.) aos profissionais de saúde representados pelo sindicato.
No dia 18/3, o sindicato ajuizou ação civil pública requerendo o fornecimento desses equipamentos em face de 15 réus, entre os quais a Empresa de Saúde do Rio de Janeiro - Riosaúde, o Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável (CIEDS), o Município e o Estado do Rio de Janeiro.
Na ação, o sindicato alega que os empregados substituídos estão diretamente expostos ao coronavírus, em especial nas unidades hospitalares, e não estão recebendo os devidos equipamentos de proteção.
Na decisão, a juíza considerou que o risco é incontestável para os profissionais de saúde que atuam na linha de frente no combate à epidemia. Reiterou que, por se tratar de tutela de urgência, a medida deverá ser cumprida imediatamente com efeitos a partir da ciência das reclamadas, independentemente da suspensão dos prazos processuais em vigor no TRT/RJ.
A decisão obriga as rés ao fornecimento dos equipamentos sob pena de multa diária de mil reais por trabalhador que for encontrado desassistido. A ação é a de número 0100235-72.2020.5.01.0049.
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3ª VT de Niterói determina que empresas de segurança e vigilância adotem medidas de proteção aos empregados
A juíza do trabalho titular da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, deferiu, nesta quinta-feira (26/3), liminar em ação civil pública para obrigar diversas empresas da área de segurança, vigilância e transporte de valores a adotar medidas de proteção dos empregados, como o fornecimento de máscaras, álcool 70% e acesso a lavatórios para higienização das mãos.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança, Transportes de Valores e Similares dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá em face de cinco empresas de segurança da região, bem como o banco Itaú/Unibanco.
Em sua decisão, a juíza ressalta que, nos termos do art. 157 da CLT, cabe ao empregador cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, que, evidentemente, envolvem a proteção contra o contágio de doenças infecciosas. A decisão da magistrada obriga as empresas, durante 90 dias, a:
- disponibilizar gratuitamente, a cada empregado, seu acesso a álcool 70%, independentemente de ser em gel, e em quantidade suficiente, por se tratar de EPI neste momento. Na impossibilidade da compra, ante as condições do mercado, devem possibilitar o acesso ao lavatório, ainda que improvisado, a cada 15 minutos, em regime de revezamento para higienização das mãos. Devem também se abster de quaisquer impedimentos de uso dos lavatórios disponíveis em seus estabelecimentos, assim como facilitar opções substitutivas; disponibilizar uma unidade de máscara por dia de trabalho, já que se trata de EPI descartável;
- realocar para local onde não haja grande circulação de pessoas, conforme disponibilidade do empregador, empregados que pertençam aos grupos de risco. Não sendo possível tal restrição, deverão ser mantidos em licença remunerada, até que surja uma oportunidade ou de que a recomendação oficial (OMS/Ministério da Saúde) de cuidados com o grupo de risco seja alterada;
- o Itaú Unibanco deve proporcionar o acesso de clientes em suas dependências e agências de forma controlada, bem como possibilitar, na entrada e na saída de quaisquer pessoas, o uso de álcool 70% ou o uso de água e sabão líquido em lavatórios.
As determinações deverão ser cumpridas sob pena de multa diária. A ação é a de número 0100211-44.2020.5.01.0243.
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4ª VT/CG destina R$ 83 mil à Secretaria de Saúde de Campos dos Goytacazes
A juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, Raquel Pereira de Farias Moreira, acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), nesta quinta-feira (26/3), para destinar cerca de R$ 83 mil à Secretaria de Saúde do Município de Campos (Norte Fluminense), para o combate à pandemia do novo coronavírus.
O montante faz parte de um acordo, nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT em face da empresa Guimarães Gimenes Engenharia LTDA., e refere-se à indenização por dano moral.
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35ª VT/RJ destina R$ 4,3 milhões para três fundações do Rio de Janeiro
A juíza titular da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Mônica de Amorim Torres Brandão, deferiu, nesta quinta-feira (26/3), pleito do Ministério Público do Trabalho (MPT) para destinar valores remanescentes de uma ação civil pública no enfrentamento da pandemia provocada pela covid-19. O montante, cerca de R$ 4,3 milhões, terá a seguinte destinação:
- Fundação Universitária José Bonifácio, para aquisição de ventiladores pulmonares;
- Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, para aquisição de EPIs aos profissionais da saúde e materiais de insumos para o combate à covid-19;
- Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde – Fiotec, para viabilizar a aquisição de materiais para confecção dos testes para diagnósticos da covid-19 em prol da Fiocruz.
Esse valor é proveniente da condenação da Sendas Distribuidora S/A em dano moral coletivo.
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VT de Itaperuna destina R$ 50 mil para proteção de trabalhadores da saúde, a pedido do MPT
Nesta quarta-feira (25/3), a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna, Aline Souza Tinoco Gomes de Melo, deferiu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a fim de transferir a importância de R$ 25 mil para entidades de saúde do Município de Itaperuna, com o objetivo de atender as demandas locais no combate à covid-19. O MPT tem cinco dias para indicar as instituições.
Na mesma ação, a magistrada determinou a transferência de outros R$ 25 mil para a Fundação Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes, visando à compra de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores da área da saúde da cidade que atuam contra a pandemia do novo coronavírus.
A decisão foi tomada nos autos do processo 0001703-39.2012.5.01.0471. Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT contra uma empresa de segurança e vigilância do município de Itaperuna. O objeto da ação foi o descumprimento de diversas obrigações trabalhistas por parte da empresa, como intervalo intrajornada, concessão de férias e de vale transporte. A empresa foi condenada a cumprir essas obrigações, bem como a pagar uma quantia a título de dano moral coletivo.
Em um acordo homologado após a fase de conhecimento, a empresa concordou em pagar o valor de R$ 50 mil, que inicialmente seria destinado ao desenvolvimento de ações em prol da aprendizagem. Entretanto, considerando o cenário atual vivenciado pelo país e pelo mundo, as partes concordaram em direcionar a quantia para o combate à pandemia do coronavírus.
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1ª VT de Campos dos Goytacazes destina valor de acordo para proteção de profissionais de saúde do município
A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, Paula Cristina Netto Gonçalves Guerra Gama, acatou proposta do Ministério Público do Trabalho (MPT) de destinar R$50 mil para a aquisição de EPIs (máscaras, luvas, álcool gel, entre outros) para a proteção dos profissionais de saúde do município no norte fluminense. O valor destinado fez parte de um acordo realizado nos autos de uma ação civil pública envolvendo o MPT e a Osx Construção Naval S.A.
Segundo do MPT, foram recebidas várias denúncias de déficit de EPIs aos profissionais que trabalham nos hospitais públicos da região. O órgão relatou também que recebeu apelo da Prefeitura Municipal de Campos sobre a necessidade de compra de materiais e equipamentos de proteção aos profissionais de saúde.
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A pedido do MPT, 32ª VT/RJ autoriza liberação de R$ 1 milhão para compra de insumos de combate à Covid-19
O juiz titular da 32ª VT/RJ, Filipe Ribeiro Alves Passos, determinou a destinação de R$ 1 milhão do saldo existente em um processo que tramita na VT para entidade pública indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que deverá aplicar os recursos na aquisição de bens e insumos necessários à proteção individual dos profissionais de saúde e atendimento à população fluminense infectada pelo Covid-19. A instituição beneficiada ainda não foi definida. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (25/3).
O montante que foi destinado trata-se de um saldo de uma ação civil pública, motivada pela terceirização ilegal de mão de obra. As partes celebraram um acordo em julho de 2014, no valor de R$3,8 milhão, que foi totalmente quitado. Como havia no processo ainda um saldo de mais de R$ 1 milhão, o MPT requereu que a destinação desse montante fosse para fomentar o combate à disseminação do Corononavírus. Existe um grupo de trabalho no MPT para reunir recursos de ações trabalhistas e direcioná-los a instituições públicas no combate ao Covid-19.
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Liminar garante ambiente seguro aos empregados do MetrôRio em razão da proliferação do Coronavírus
A pedido do sindicato dos trabalhadores do MetrôRio, o juiz André Luiz Amorim Franco, titular da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deferiu liminar determinando que a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S/A e Concessionária Metrobarra S/A (sistema MetrôRio) forneçam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) (máscaras, luvas, álcool gel), referentes à proteção necessária contra o coronavírus, aos que trabalham no metrô. De acordo com a decisão, proferida nesta terça-feira (24/3), as empresas também deverão orientar aos trabalhadores sobre medidas de higiene, assepsia, e, por fim, manter o meio ambiente de trabalho asseado e adaptado aos cerca de 2.500 funcionários do sistema de transporte sobre trilhos do Rio de Janeiro.
As medidas devem ser tomadas no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$10 mil.
Confira, abaixo, em linhas gerais, o que a liminar garante:
- fornecimento, antes do início da jornada, para cada um dos empregados, mediante recibo de entrega, de máscara, álcool gel antisséptico 70% e luvas;
- orientações de higiene pessoal, uso de produtos e não compartilhamento de objetos;
- manutenção do ambiente de trabalho limpo, arejado e asseado, inclusive desinfecção de cabines e vagões;
- rotina de assepsia durante a jornada, incluindo a disponibilização de álcool gel nos locais acessados por colaboradores e público em geral.
A decisão aponta que as medidas devem ser adotadas imediatamente para aumentar a proteção da saúde de empregados e terceirizados, em todo o ambiente de trabalho.
Resp.: AIC
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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