Homem que ficou preso além do prazo será indenizado
Um morador de Formiga deverá receber indenização de R$ 7 mil por dano moral, porque permaneceu preso por quase quatro meses após ser expedido seu alvará de soltura. A penitenciária não o liberou porque foram lançados dados equivocados no sistema da Polícia Civil.
Em 17 de setembro de 2017, o homem, pai de dois filhos menores de idade, foi preso em flagrante pelo crime de ameaça e teve a prisão convertida em preventiva.
A ordem de soltura veio em 15 de dezembro, mas ele permaneceu preso por 114 dias, até abril de 2018, tendo passado o Natal e o Réveillon na cadeia.
A alegação da defesa foi que ele merecia uma compensação porque teve sua liberdade restringida por um erro do poder público.
Omissão de dever
Em primeira instância, o Estado de Minas Gerais foi condenado por manter o homem atrás das grades apesar da determinação contrária e da ausência de impedimentos para libertá-lo.
Na sentença, o juiz Dimas Ramon Esper afirmou que não havia motivo para o estabelecimento prisional descumprir o alvará de soltura.
O Estado de Minas Gerais recorreu ao Tribunal de Justiça Minas Gerais. O relator do recurso, juiz convocado Fábio Torres de Souza, manteve a condenação, sendo apoiado pelos desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago.
Os magistrados entenderam que estavam presentes os requisitos que justificavam a condenação. O fato lesivo foi imputado ao agente público por omissão de dever, sendo reconhecido o dano e o nexo causal entre a conduta do Estado e a lesão ao patrimônio da vítima.
Veja o acórdão e a movimentação processual.
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Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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