MPRS - Ministério Público gaúcho pede fim das queimadas controladas
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o estado do Rio Grande do Sul para derrubar a portaria que permite o uso de fogo controlado como medida para combater o cascudo-serrador. O inseto é a principal praga dos cultivos de acácia-negra, espécie florestal plantada no estado desde o início do século passado. A portaria conjunta das Secretarias Estaduais do Meio Ambiente (Sema) e da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seappa) voltou a permitir a prática desde 21 de dezembro de 2010 — depois de seis anos sem fogo.
No documento, enviado no dia 15 de julho à 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, o MP pede a suspensão da portaria, em caráter liminar. Assinam a peça jurídica os promotores de Justiça Alexandre Sikinokski Saltz, Ana Maria Moreira Marchesan e Annelise Monteiro Steigleder, integrantes da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, sediada em Porto Alegre.
Os promotores argumentam que não se justifica mais o uso de fogo atualmente, dada a existência de tecnologias mais limpas para a exploração econômica da acacicultura. Além de arcaico, o método causa inúmeros danos ao meio ambiente, poluindo o ar, o solo e a água.
Por outro lado, a aplicação da portaria teria se dado de forma simplista, desordenada e irresponsável. Além do elevado número de autorizações expedidas — somente no ano de 2010 foram mais de 200 nas cidades de Gramado, Triunfo, Picada Café, Nova Petrópolis —, o MP disse que "paira certa nebulosidade" relativamente à competência para a fiscalização das atividades de combate à praga florestal: Sema ou Seappa?
Os promotores afirmam que o estímulo às queimadas "contravém políticas públicas de redução de emissões decorrentes de documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário; constitui inegável retrocesso social, já reconhecido pelo próprio órgão pleno do TJ-RS, quando julgou inconstitucional emenda à Constituição gaúcha que permitia, ante as peculiaridades locais, o emprego de fogo em práticas agropastoris e florestais (ADI 70005054010); e flexibiliza a regra geral da vedação do uso de fogo em florestas, ampliando, sem maiores controles, as hipóteses restritivas e excepcionais de sua utilização", cita o documento.
Por: Conjur
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.