Nota técnica orienta sobre obras não concluídas de Habitação e Saneamento de até R$ 10 milhões
Com a publicação da Portaria 1.826/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), em junho deste ano, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica (NT) 52/2020 para orientar os Municípios com obras não concluídas de habitação e saneamento da carteira Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de até R$ 10 milhões.
O documento elaborado pelas áreas técnicas de Habitação e de Saneamento é destinado aos gestores dos 152 Municípios que poderão ser beneficiados pela portaria. Ele explica que a portaria prorroga o prazo para a conclusão dos empreendimentos com valor de investimento inferior a R$ 10 milhões para 30 de abril de 2021.
A medida deve garantir a conclusão dos empreendimentos retomados e não concluídos vinculados ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), da carteira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Levantamento da CNM indica: dos 152 Municípios que podem ser beneficiados, 172 obras classificam-se como retomadas ou paralisadas. Dessas, 163 estão na pasta habitação, representando 94% do volume de obras e 7% em saneamento.Os dados da Confederação consideram o envio de informações por meio de ofício do MDR a pedido do presidente da entidade, Glademir Aroldi.
Por: Confederação Nacional de Municipios
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