STF - Partido questiona interpretação do TSE sobre votos para candidatos com registro sub judice
O Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 238) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os votos dados a candidato que concorre às eleições com registro de candidatura indeferido, mas pendente de recurso, não podem ser computados para o partido. O entendimento foi reafirmado pelo TSE na sessão do último dia 21 de junho, quando rejeitou, por maioria de votos, mandado de segurança no qual o PT do B solicitava para si o cômputo desses votos.
Para o PT do B, a interpretação dada pelo TSE ao parágrafo único do artigo 16-A da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), da qual divergiu o ministro Marco Aurélio, fere dispositivos constitucionais e legais que tratam da separação dos Poderes, da segurança jurídica e da soberania popular, do pluripartidarismo político, do princípio da anterioridade eleitoral, além do entendimento de que, na eleição proporcional, o voto pertence ao partido político e não ao candidato.
O partido lembra que as ações que questionam a constitucionalidade do dispositivo da lei eleitoral no STF (ADI 4513, ADI 4542 e ADPF 223), pendentes de julgamento, e a divergência do ministro Marco Aurélio demonstram que a questão tem fundamentos de controvérsia constitucional relevante. O PT do B pede liminar para suspender os efeitos da decisão do TSE até o julgamento definitivo da questão pelo STF. Alega que poderá ficar sem representação na Câmara dos Deputados, tendo em vista que seu único parlamentar, representante do Estado do Rio de Janeiro, que exerce o mandato por força de liminar, poderá deixar o cargo.
Processos relacionados: ADPF 238
Por: Supremo Tribunal Federal
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