TJSC - Manter suspeito na prisão não fere presunção de inocência, diz TJ
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de Marcos Mariano da Cruz, preso em flagrante na comarca de Campos Novos, pelo crime de tráfico de drogas. A defesa do réu argumentou que o juiz local violou o princípio da presunção de inocência ao negar-lhe, sucessivamente, os pedidos de relaxamento da prisão em flagrante e de liberdade provisória.
Disse isso pois, embora existisse um decreto de prisão por envolvimento em uma tentativa de homicídio, o flagrante do réu ocorreu por crime diverso: o de tráfico de drogas. Os entorpecentes foram localizados na casa de Marcos; porém, a prisão ocorreu no seu ambiente de trabalho. Sua namorada garantiu ser a proprietária da droga, embora o MP acredite que esta seja apenas uma estratégia para proteger o réu - reincidente específico.
A concessão de liberdade aos réus pode gerar o descrédito do Poder Judiciário perante a comunidade, uma vez que a sociedade, que se sente insegura diante do crescente índice de criminalidade, exige decisões firmes no combate ao crime, anotou o desembargador Alexandre dIvanenko, relator do HC. Para o magistrado, não resta dúvida da necessidade de segregação, visto que a traficância impulsiona a violência, destrói lares e está ligada a outros delitos, como furtos, assaltos e até assassinatos (HC n. 2011.031514-9).
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.