TRF1 - A transferência da bolsa ProUni pode ocorrer entre cursos de áreas diferentes
A desembargadora federal do TRF da 1.ª Região Selene de Almeida confirmou sentença de 1.º grau para garantir a bolsista do ProUni transferência da bolsa do curso de psicologia para o de nutrição, sob o fundamento de que não existe óbice legal ao deferimento do pedido; ao contrário, há disposição legal que corrobora o direito à transferência do benefício.
A relatora explicou que a instituição Anhanguera negou o pedido da aluna, pois os cursos não pertencem a áreas afins, o que infringe a regra estabelecida pelo Ministério da Educação.
O voto da magistrada elucidou que é permitida a permuta de bolsas entre cursos e turnos, restrita a 1/5 das bolsas oferecidas para cada curso e cada turno (art. 10.º, § 5.º, da Lei 11.096/05). Determinou, assim, a relatora que a instituição transfira a bolsa ProUni do curso de psicologia para o de nutrição com o respectivo percentual de 50% a ser descontado nas próximas mensalidades.
ReeNec – 0003505-52.2010.4.01.3502/GO
Por: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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