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ISSN: 2526-365x - Ano VIII n° 2176 - 03/04/2020 |
COMENTÁRIO EDITORIAL
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CNM
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03 de Abril
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PLN 2 é aprovado no Congresso e segue para sanção; mudanças no orçamento auxiliam Municípios |
Proposta indispensável para execução de medidas emergenciais que vão auxiliar a gestão municipal no enfrentamento do novo coronavírus, o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/2020 foi aprovado pelos parlamentares nesta quinta-feira, 2 de abril. Agora aguarda sanção presidencial. De autoria do Poder Executivo, a matéria contou com posicionamento favorável da Confederação Nacional de Municípios (CNM) por possibilitar a ampliação do limite de crédito aos Entes da Federação, o pagamento da complementação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as transferências fundo a fundo para a saúde e a assistência social. |
DESTAQUE
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SEDS
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03 de Abril
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Crédito de R$ 98,2 bilhões ao Ministério da Cidadania garante pagamento da Lei do Auxílio Emergencia |
Uma edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (02.04) trouxe a Medida Provisória nº 937, que abre um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões em favor do Ministério da Cidadania. Os recursos garantem o pagamento da Lei do Auxílio Emergencial, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que transfere R$ 600 para trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes individuais que se enquadrem nos critérios estabelecidos. |
NOTÍCIAS
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LEGISLAÇÃO
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Medida Provisória nº 937, de 2.4.2020 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98.200.000.000,00, para os fins que especifica. | Lei nº 13.982, de 2.4.2020 - Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. | Medida Provisória nº 938, de 2.4.2020 - Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ) | Medida Provisória nº 939, de 2.4.2020 - Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 16.000.000.000,00, para os fins que especifica. |
CONSULTAS & PARECERES
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CP - Necessidade de implatação de funcionários na unidade móvel do samu |
CP -Concessão De Cesta Básica Apenas A Servidores Cuja Remuneração Não Exceda Tabela de Vencimentos |
CP - Município Que Não Tiver Regime Próprio De Previdência Deve Seguir A CF/1988 E A Lei 8.213/91. |
Expediente |
Jornalista Responsável: Joaquim Fonseca (MTB 0083339/SP) Diretor/Editor Jurídico: Joaquim Fonseca Responsável: Agata Rodrigues, Ana Paula Maciel e Giovanna Kohler Editorial: Ricardo Victalino Diagramação: Luiz Fernando e Mariana Souza Frequência: Diária Tiragem: 35784 disparos/dia |
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