24ª zona eleitoral realiza reunião para tratar sobre estratégias de segurança e propaganda eleitoral
Para tratar das estratégias de segurança e disciplinamento da propaganda eleitoral, nos Municípios de Ipiaú, Ibirataia e Jitaúna, a 24ª Zona Eleitoral realizou reunião nesta quinta-feira (24/9). O enfoque foi direcionado aos parâmetros da Resolução do TRE/BA, n. 30, de 21 de setembro de 2020, que estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras, o respeito ao distanciamento social e público limite de 100 pessoas em eventos de campanha. As medidas devem ser adotadas como forma de prevenção a Covid-19.
De acordo com a nova norma do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias, podendo fazer uso, inclusive, do auxílio de força policial, se necessário. Os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.
A reunião contou com a participação do Juiz Eleitoral, Rafael Barbosa da Cunha; da Chefe de Cartório, Thaissi Neves; da Promotora de Justiça Eleitoral, Alicia Passegi; da Comandante da 55ª CIPM, Major Jocevã; da Conciliadora Munique Nicolle; além de advogados, candidatos e representantes de coligações e partidos políticos.
Por: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
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