C.FED - Câmara aprova permissão para museus receberem obras apreendidas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, em caráter conclusivo, proposta que permite ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) receber bens de valor artístico, histórico e cultural que tenham sido apreendidos, abandonados ou estejam em poder de órgãos públicos federais ou da Justiça Federal. A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 2935/08, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), determina que sejam doadas obras apreendidas em decorrência de controle aduaneiro ou de sonegação de tributos, objeto de pena de perdimento, recebidas em pagamento de dívidas ou abandonadas.
Conforme o substitutivo, o Ibram poderá destinar as obras a museus federais (que terão preferência), estaduais ou municipais. Um dos critérios que serão usados para definir essa destinação é a relevância regional da obra, a ser justificada pelo museu interessado. Essas obras também poderão ser transferidas para museus privados sem fins lucrativos que integrem o Sistema Brasileiro de Museus.
O relator da proposta na CCJ, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), defendeu a aprovação da matéria. Ele fez apenas correções no texto para esclarecer que obras que estejam sob guarda do Poder Público não poderão ser repassadas, uma vez que essa posse pode ser provisória.
Por: Câmara dos Deputados Federais
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