C.FED - Comissão aprova alteração do prazo de prescrição de crime de lavagem de dinheiro
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (6) proposta que estabelece que a contagem do tempo para prescrição (extinção da punibilidade) do crime de “lavagem de dinheiro”, antes de a sentença final transitar em julgado, começará no momento em que o delito se tornar conhecido pela autoridade pública.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 216/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98). A lei atual não estabelece nenhum prazo específico para esses casos.
O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), por outro lado, determina, como regra geral, que a prescrição, antes de transitada em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou. A proposta abre exceção para o crime de ocultação de bens, direitos e valores, conhecido como “lavagem de dinheiro”.
“Com a morosidade da Justiça e a falta de aparelhamento das polícias, não é fato raro, no Brasil, a ocorrência da prescrição, deixando os criminosos impunes e a sociedade desprotegida”, argumentou o relator.
O substitutivo deixa claro que as causas interruptivas da prescrição continuam sendo reguladas pelo Código Penal. Conforme o código, a prescrição interrompe-se:
- pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
- pela pronúncia;
- pela decisão confirmatória da pronúncia;
- pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
- pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
- pela reincidência.
Tramitação
O projeto seguirá agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Proposta (PL 6790/06) com o mesmo teor, de autoria do ex-deputado Celso Russomanno, também havia sido aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e teve parecer favorável da CCJ, mas foi arquivada ao final da legislatura passada.
Por: Câmara dos Deputados Federais
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