C.FED - Comissão aprova número 190 para todos os tipos de emergência
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou no dia (10/08) proposta que unifica os números de telefone para todos os casos de emergência (polícia, bombeiros, atendimento médico, defesa civil e outros). Pelo texto, o número 190 será usado para contatar qualquer um desses serviços em qualquer parte do País. A medida está prevista no Projeto de Lei 175/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
A proposta aprovada foi um substitutivo do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Ele retirou do projeto inicial um dispositivo que obrigava as operadoras de telefonia a custear a operação dos serviços de emergência. “Essa previsão pode significar quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado, o que poderia levar a um aumento das tarifas, onerando a população”, justificou Abi-Ackel.
O substitutivo também retira a regra de que o atendimento a emergências seja executado por uma única operadora telefônica. Segundo ele, isso poderia prejudicar a concorrência no setor.
Trote
A proposta aprovada também exclui do texto a previsão de pena de detenção - de dois a quatro anos, acrescida da metade se houvesse dano a terceiro, além de multa - para quem utilizar o serviço de forma abusiva, com a intenção de prejudicar ou impedir sua operação. A pena valeria para os casos de trote, por exemplo.
Abi-Ackel argumentou que o Código Penal (Decreto-lei 2948/40) já estabelece pena de detenção e multa para esses casos. De acordo com o código, quem interromper ou perturbar serviço telefônico estará sujeito a detenção de um a três anos, além de multa.
Outra novidade do substitutivo é a determinação de que os serviços de emergência abrangidos pelo 190 sejam definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O texto, contudo, já lista alguns serviços obrigatórios: Polícia Militar, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Defesa Civil, Serviço Público de Remoção de Doentes, Polícia Rodoviária Federal e Estadual.
De acordo com o relator, essas mudanças não alteram substancialmente a proposta de Mendes Thame. “As alterações presentes no substitutivo visam apenas a adequar a proposta ao já usual no setor de telecomunicações e ao cenário jurídico brasileiro, mantendo o mérito principal da proposta que se coaduna com os anseios da sociedade”, disse.
Por: Câmara dos Deputados Federais
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