C.DEP - 03 de Junho
"Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.
Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Laura Carneiro recomendou a aprovação do projeto
Principais pontos
Segundo o texto, todo país membro que ratificar a convenção deverá promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho a fim de prevenir lesões, doenças e mortes ocasionadas pelo trabalho.
Para isso, cada país deverá, em consulta com organizações representativas de empregadores e trabalhadores, desenvolver uma política, um sistema e um programa nacionais relacionados ao tema.
Esse programa deverá levar em conta os instrumentos da OIT relevantes para o assunto para tomar as medidas necessárias.
Sistema
Como requisitos mínimos, a convenção estabelece que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deverá incluir:
a legislação, uma autoridade ou organismo responsável pelo setor; e
mecanismos para garantir o cumprimento da legislação nacional com sistemas de inspeção;
Quando “apropriado”, o sistema deverá incluir:
um órgão ou órgãos consultivos tripartites de âmbito nacional;
serviços de informação e assessoria sobre o tema;
oferta de treinamento em matéria de segurança e saúde no trabalho;
serviços de saúde no trabalho de acordo com a legislação e a prática nacionais;
pesquisas em matéria de segurança e saúde no trabalho;
um mecanismo para a coleta e a análise de dados sobre lesões e doenças profissionais;
regras para colaboração com regimes de seguro ou de segurança social relevantes que cubram as lesões e doenças profissionais; e
mecanismos de apoio à melhoria progressiva das condições de segurança e saúde no trabalho nas microempresas, nas pequenas e médias empresas e na economia informal.
A convenção
A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.
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Reportagem – Ralph Machado e Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por: Camara dos deputados