CGSN publica resolução sobre utilização do DAS para recolhimento de ISS; CNM explica impactos
Nesta segunda-feira, 27 de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução 188/2026 no Diário Oficial da União (DOU). A norma traz uma autorização excepcional para que os contribuintes continuem utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanhou a publicação, orienta os gestores municipais sobre a medida. De acordo com o texto, a autorização para o uso do DAS para recolhimento do ISS é válida até 31 de dezembro de 2032. Essa medida alcança os contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do imposto que utilizam o Módulo de Apuração do Simples Nacional.
A CNM destaca que a publicação é um passo importante para garantir a segurança jurídica durante o período de transição tributária. A Resolução 188 também revoga formalmente a Resolução CGSN 177/2024, consolidando o novo entendimento e os prazos estabelecidos.
Embora a guia única facilite a vida do contribuinte, a CNM alerta que os Municípios devem manter a atenção redobrada no acompanhamento da arrecadação e nas ferramentas de fiscalização integradas, garantindo que o repasse do ISS via DAS ocorra dentro da normalidade prevista.
A entidade municipalista continuará monitorando as regulamentações complementares do Comitê Gestor para informar os Municípios sobre quaisquer mudanças nos procedimentos de fiscalização ou repasses financeiros decorrentes desta atualização.
Acesse a íntegra da Resolução CGSN 188/2026.
Por: Confederação Nacional dos Municipios
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