Correios no Espírito Santo deverão proteger trabalhadores, determina Justiça do Trabalho
A juíza substituta da 13.ª Vara do Trabalho de Vitória Valéria Lemos Fernandes Assad determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos adote diversas medidas de proteção em razão da pandemia do novo Coronavírus, entre elas, priorizar o trabalho home-office e fornecer álcool gel e máscaras para todos os trabalhadores que atendam público externo ou façam entrega de objetos postais.
A decisão atende parcialmente a um pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos do Espírito Santo (Sintect-ES) em ação civil pública. De acordo com a tutela antecipada, fica vedado o trabalho externo de funcionários acima de 60 anos ou daqueles que, de qualquer idade, comprovem, por meio de atestado médico, fazer parte do grupo de risco. É o caso de diabéticos, hipertensos, pessoas em tratamento de doenças cardíacas, oncológicas ou pneumológicas, como asma e bronquite.
Na decisão, a juíza observa que, embora a pandemia ponha em risco todos os trabalhadores independentemente da função, os Correios exercem uma atividade essencial para a sociedade em situação de quarentena, fato que impossibilita a suspensão das atividades externas indistintamente, conforme solicitado pelo sindicato.
“Nesta época de pandemia o serviço prestado pela empresa é a única forma de a população em geral adquirir bens, mediante o uso da internet, enquanto está recolhida em seus lares”, afirma a magistrada.
A juíza ressalta que o serviço de entrega de objetos postais é realizado com pouco contato pessoal entre carteiros e destinatários e que, devidamente munidos de álcool gel e máscaras, o risco de contaminação será minimizado. A decisão descarta, por ora, a obrigatoriedade do uso de luvas, conforme requerido pelo sindicato, pois a medida não se encontra entre as recomendações de proteção elaboradas pelo Ministério da Saúde.
Caso não cumpra as determinações, a empresa deverá pagar multa diária no valor de R$ 100,00 por trabalhador, limitada a R$ 3.000,00 por funcionário. Nesse caso, a quantia será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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