Encontro de Consultoria debate uso de minutas padrão e desfazimento de bens móveis
As implicações que a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) estabelecem sobre os temas “Minutas Padrão na Nova Lei de Licitações e Contratos” e “Alienação e desfazimento de bens móveis” foram discutidas nesta quinta-feira (23/6) no Encontro de Consultoria Administrativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As mudanças em relação ao regramento anterior, as lacunas na redação na Lei 14.133/2021, além das implicações relativas à fase de transição entre o regramento antigo para o novo marco legal, exigem atenção especial da Advocacia Pública, advertiram os palestrantes.
Até o próximo ano haverá transição completa para a Nova Lei de Licitações, em substituição à antiga Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), da Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e do Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11).
}
O Coordenador da Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativo, Hugo Teixeira Montezuma Sales detalhou as formas de utilização dos modelos de Execução e de Gestão no atual cenário. “Antes de usar um modelo, é preciso saber claramente o objetivo, especialmente sob a nova lei, que é bastante detalhista para cada tipo de contratação”, advertiu. Dessa forma, é eliminado o risco de falta de adequação do modelo ao item a ser contratado (diferenças, por exemplo, entre bens, serviços e obras). Destacou que um modelo não é “uma fórmula pronta”. “Veja se seu modelo de gestão atende o seu modelo de execução e ajuste o que se mostrar necessário”, apontou.
A Procuradora da Fazenda Nacional Carolina Zancaner Zockun destacou as mudanças na alienação de bens móveis servíveis promovidas pela Nova Lei de Licitações, como a possibilidade de os leiloeiros ofertarem redução da comissão cobrada nos pregões, em favor da Administração Pública. “Isso não existia na Lei 8.666/1993, mas é uma possibilidade na Lei 14.133/2021”, afirmou. Registrou, ainda, que as novas regras não exigem registro cadastral prévio. “A fase de habilitação é suprimida. Se não tenho fase de habilitação, como vou comprovar idoneidade financeira, trabalhista?”, pontuou Carolina. Essa novidade, ao mesmo tempo que acelera o processo de desfazimento, gera questionamentos sobre a possibilidade de participação de pessoas jurídicas em débito com a seguridade social nessas operações, alertou a Procuradora.
As mudanças no processo de alienação de bens móveis inservíveis sob a ótica da Nova Lei de Licitações foi tema apresentado pela Procuradora da Fazenda Nacional Renata Melo Pacheco. Ela explicou que, neste momento, o regramento dessas operações segue a Lei 8.666/1993 (regulamentada pelo Decreto nº 9.373/2018), ou seja, ainda não está sob a Lei 14.133/2021. Parecer da Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos estabeleceu que não é possível a recepção de regulamentos das Leis nos 8.666/1993, 10.520/2002 ou 12.462/2011 para a Nova Lei de Licitações enquanto essas leis permanecerem em vigor, informou a Procuradora.
Renata destacou que um bem móvel inservível (aquele que não pode mais ser utilizado para o fim a que se destina ou não serve mais para o órgão ou administração pública), tem regras de desfazimento específicos, que devem ser plenamente cumpridas. “Um bem inservível não é necessariamente um bem imprestável. Um bem inservível em uma unidade pode ter utilidade para outra”, afirmou.
O evento
Iniciado na segunda-feira (20/6), o Encontro de Consultoria Administrativa está sendo transmitido em tempo real, pelo canal da PGFN no Youtube. A programação é composta de painéis temáticos e oficinas práticas, realizados até esta sexta-feira (24/06), das 9h às 12h. A edição deste ano conta com uma programação composta de painéis temáticos e oficinas práticas. Ao final do encontro, o Centro de Altos Estudos (CEAE) emitirá certificados de participação.
Continue acompanhando a programação
SEXTA-FEIRA, 24 DE JUNHO
Transmissão: https://youtu.be/t919Y3ig1Uw
9h APLICAÇÃO DA LGPD E SUA RELAÇÃO COM A LAI
Victor Cravo
Procurador Federal e membro do Comitê Central de Governança de Dados
10h FECHAMENTO DAS OFICINAS
11h UMA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? E AGORA?
Kleber Alexandre Balsanelli
Subcorregedor de Julgamento Disciplinar na AGU
ENCERRAMENTO
Por: Governo Federal do Brasil
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.