Ensino Religioso no ensino médio e fundamental deve ser opcional nas escolas públicas de Contagem
O Ministério Público obteve decisão favorável em mandado de segurança impetrado junto à 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Contagem, a fim de se determinar à Prefeitura Municipal de Contagem que implemente, no prazo de 90 dias, o direito à matrícula facultativa na disciplina Ensino Religioso, nos ensinos médio e fundamental, de todas as escolas da rede pública do Município.
A implementação deverá se dar mediante a opção formal e expressa dos representantes legais dos alunos, a ser preenchida na unidade escolar em que cada aluno estuda.
Determinou-se, ainda, na sentença, que deverão ser incluídas, na programação curricular das escolas, atividades regulares alternativas, nos mesmos turnos e horários, para os alunos que não optarem pela disciplina de Ensino Religioso.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Contagem apurou, por Inquérito Civil Público, através de documentos inclusive expedidos pela própria Secretaria Municipal de Educação, que a disciplina de Ensino Religioso vinha sendo ministrada nas escolas com caráter obrigatório, eis que inexistia procedimento para que os alunos se matriculassem ou não na disciplina, bem como não havia qualquer previsão de atividades alternativas aos alunos para os horários em que as aulas seriam ministradas. Em algumas unidades escolares apurou-se que os diretores sequer tinham conhecimento do direito à matrícula facultativa.
Segue em tramitação na Promotoria de Justiça, Inquérito Civil Público referente à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para o cargo de professor de Ensino Religioso e a qualificação desses profissionais para o exercício do cargo.
Por: Ministério Público de Minas Gerais
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