Jurisdição de tribunais de contas poderá limitar adesão à ata de registro de preços
O Projeto de Lei 6274/19 proíbe que um órgão público celebre adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) de órgão fiscalizado por tribunal de contas distinto. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A
Lei de Licitações determina que, sempre que possível, as compras dos órgãos públicos devem ser feitas através do Sistema de Registro de Preço (SRP), um cadastro onde os participantes da licitação incluem os preços de produtos e serviços para entrega futura. O vencedor da licitação fica obrigado a entregar o produto no preço registrado, sempre que o órgão público solicitar. O resultado da licitação é transcrito em uma ata, denominada ARP.Atualmente, um órgão público pode contratar com o vencedor da licitação realizada por outro órgão através da adesão à ARP, um procedimento popularmente conhecido como "carona".
Para a deputada
Norma Ayub (DEM-ES), autora do projeto, o uso da carona deve ser restringido, para evitar que um órgão municipal celebre adesão a ARP de licitação realizada em outro estado. "Com isso, acreditamos que em havendo esse maior controle sobre as adesões a atas de registro de preços pelos tribunais de contas, serão reduzidas as situações ensejadoras de prejuízos ao erário", disse Ayub.Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
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Por: Camâra dos Deputados
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