Prefeitos ganham mais tempo para atender a decisões do TCE
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) assegurou, na quarta-feira (03/08), alterações que facilitarão a prestação de contas de prefeitos com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A conquista foi permitida pela derrubada, por 47 votos, do veto do governador ao projeto de lei complementar 4/11. Assinado pelo presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB), o projeto faz alterações na Lei Complementar 63/90 - a Lei Orgânica do TCE -, aumentando de 15 para 30 dias os prazos para comprovação de recolhimento do valor de multa (atribuída em caso de contas irregulares) e para justificativa em caso de notificação de irregularidades. O texto também aumenta de seis para 60 o número de parcelas em que os pagamentos das dívidas poderão ser feitos. “Na verdade, o projeto corrige um equívoco da Casa em votação de proposta anterior que reduziu (o parcelamento) de 60 para seis vezes. Estamos restabelecendo um procedimento justo e que garante a quitação dos débitos”, aponta Melo. O texto será promulgado nos próximos dias.
Segundo ele, a mudança nos prazos para defesa também se justifica pela dificuldade que os prefeitos acionados muitas vezes têm de ter acesso aos documentos necessários à sua defesa. “Você deixa uma prefeitura. E então é citado pelo Tribunal de Contas. Tem 15 dias corridos para a justificativa, o que significa, mais ou menos, dez dias úteis. Nesse prazo, você tem que obter documentos na prefeitura que, muitas vezes, está ocupada por um inimigo político. Quando recebe, não há tempo para fazer a defesa e é multado”, ilustra o parlamentar.
Por: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
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