STF - Chega ao Supremo ação contra norma que alterou Lei Orgânica do TCE-RJ
A associação visa à declaração da inconstitucionalidade integral da norma contestada por vício de iniciativa, tendo em vista que a LC nº 142/11 teria sido proposta por deputado estadual, e não, como seria o caso, pelo próprio TCE-RJ. Por isso, na ADI, a entidade alega que a lei complementar em questão, por sua origem parlamentar, “está precisamente a violar a autonomia constitucional do TCE-RJ”.
Conforme os autos, ao analisar recentemente situação idêntica, o Plenário do Supremo deferiu, por unanimidade, medida cautelar para suspender, por vício de iniciativa, a eficácia de lei estadual de origem parlamentar, que alterou e revogou diversos dispositivos de Lei Orgânica de Tribunal de Contas estadual. A decisão ocorreu no julgamento das ADIs 4418 e 4421.
Para a Atricon, não cabe ao Poder Legislativo estadual, por meio de projeto de lei de origem parlamentar, propor alterações e revogações de dispositivos de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. De acordo com a associação, apenas o próprio Tribunal de Contas tem a prerrogativa de instaurar o processo legislativo quanto à alteração desse diploma legislativo.
“Não é crível que os parlamentares fluminenses não tivessem conhecimento da inconstitucionalidade em que estavam incorrendo ao editarem o diploma legislativo ora atacado”, argumenta a entidade, ressaltando que o projeto de lei complementar que deu origem à norma foi integralmente vetado pelo governador do Estado do Rio de Janeiro.
O texto da norma atacada, conforme a ADI, amplia o prazo de pagamento de débitos imputados pelo TCE-RJ, concede parcelamento de 60 meses àqueles a quem o TCE-RJ tenha imputado débitos e amplia o prazo para os jurisdicionados apresentarem justificativas sobre irregularidades verificadas pela fiscalização exercida pelo TCE-RJ. No entanto, a associação alega que, “por mais nobres que possam ter sido os motivos para a iniciativa parlamentar de lei, não se pode ignorar que a via utilizada vem gerando extrema instabilidade nas relações entre o TCE-RJ e os seus jurisdicionados, assim como nas relações institucionais entre o TCE-RJ e a própria Assembleia Legislativa”.
Assim, a Atricon pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei Complementar Estadual nº 142/11 e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade da norma em caráter definitivo.
Por: Supremo Tribunal Federal
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