STF- Ministros julgam ação penal contra deputado federal Asdrubal Bentes
O Plenário do Supremo iniciou na tarde de hoje (8) o julgamento da Ação Penal (AP) 481, em que o MPF busca a condenação do parlamentar pela suposta prática dos crimes de corrupção eleitoral, estelionato e formação de quadrilha ( arts. 299 do Código Eleitoral, 171, § 3º e 288 do CP, e art. 15 da Lei nº 9.263/96, na forma dos arts. 69 e 71 do Código Penal). No momento, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresenta seu voto.
A denúncia do Ministério Público Federal narrou que entre os meses de janeiro e março de 2004, período que antecedeu as eleições municipais, o político, com o auxílio de sua companheira e de sua enteada, teria utilizado da fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária. O procurador-geral da República reafirmou os termos da denúncia anteriormente apresentada e argumentou que embora o político não aparecesse diretamente nas ações de recrutamento, ele coordenava toda a ação por meio do escritório do PMDB Mulher.
A defesa do parlamentar afirmou que não há crime por não haver provas da prática de corrupção eleitoral, e que o crime apenas pode ocorrer no período que segue entre a data do registro da candidatura e o dia da eleição.
Por: Supremo Tribunal Federal
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