TCEMT - TCE alerta vereadores de Indiavaí quanto ao limite constitucional de subsídio
Por unanimidade, acompanhando o voto do relator, conselheiro Antônio Joaquim, na sessão extraordinária do dia 24/08, o Pleno do TCE julgou regulares as contas de gestão da Câmara Municipal de Indiavaí, exercício de 2010, mas condenou o gestor a restituir, com recursos próprios ao erário, o montante de R$972,81 (27,04 UPFs/MT) referentes aos subsídios recebidos em 2010 acima do limite previsto no art. 29.
O relator apontou preliminarmente o incidente de inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução 1/2008, o qual fixou a remuneração dos vereadores do município de Indiavaí, para o quadriênio de
O Pleno determinou ao atual gestor que realize os procedimentos descritos nas razões deste voto e cumpra com rigor a Legislação e Princípios que regem a Administração Pública e, recomendar que não mais cometa as falhas apontadas, pois eventual reincidência poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
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