TCESE - Gestor que não informar ao Sisap pode ser multado em até R$50mil
O enrijecimento das diretrizes que regulam o envio das informações eletrônicas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) através do Sistema de Auditoria Pública (Sisap) foi citado na sessão do Pleno desta quinta-feira, 25, pelo procurador geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello. De acordo com o chefe do parquet de Contas, a novidade está prevista entre as alterações propostas pela nova Lei Orgânica do Tribunal - em vigor desde 25 julho deste ano.
Bandeira de Mello explicou que a antiga Lei Orgânica somente classificava o não envio, atraso ou o encaminhamento de dados incorretos, apenas como incidência de multa, não havendo uma especificação que caracterizava estes atos como uma irregularidade grave, o que passa a acontecer com a nova regência.
“A Lei Orgânica em vigor classifica o não cumprimento dos prazos, o encaminhamento de informações inexatas ou até mesmo o envio dos informes, mas sem os dados necessários para a análise da Corte, como uma irregularidade grave. O gestor que cometer estas infrações sofrerá com as piores sanções do Tribunal que vão desde a rejeição das contas a multas que podem chegar ao valor de R$ 50 mil”, alerta o procurador.
Por: Tribunal de contas do Estado de Sergipe
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