TJRN - Publicação em quadro de aviso valida convocação em concurso
Um candidato ao cargo de Bombeiro da Polícia Militar/RN perdeu o direito de prosseguir um concurso porque alegou não ter tido conhecimento de sua convocação para a 2ª fase do exame, mesmo com o registro no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos da Corporação.
Nos autos, o candidato alegou que não é leitor habitual do DOE, nem mantém o costume de visitar as dependências do quartel dos bombeiros em busca de avisos de convocação, inclusive por causa do decurso de tempo desde a realização da prova e tendo se passado quase três anos.
No entanto, a decisão no TJRN, que julgou a Apelação Cível (nº 2011.003790-8), movida pelo então candidato, ressaltou que, no Edital que regeu o concurso, estava prevista a publicação no Diário Oficial e no quadro de avisos do Corpo de Bombeiros Militar.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível também destacaram que o envio de correspondência ao candidato não figurava como requisito de validade para a convocação, nas regras estipuladas no Edital do certame, o que não traz anulação à forma de convocação utilizada.
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.