TJRS - Declaradas inconstitucionais três leis municipais, por vício de iniciativa
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade de três leis municipais, de Gravataí, Lajeado e Pinheiro Machado, todas por vício de iniciativa. A Lei nº 2.961/10 de Gravataí autorizava o Poder Executivo local a instituir na rede pública municipal de ensino atividades de psicomotricidade relacional, implicando na necessidade de contratação de profissionais habilitados e compra de materiais diversos.
A Lei nº 8.291/2010, de Lajeado, instituiu a separação obrigatória do lixo útil em todos os setores que integram a administração direta e indireta do Poder Público municipal.
E a Lei nº 3962/10, de Pinheiro Machado, estabelecia que crianças, gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais, poderiam ser atendidos em qualquer Unidade Básica de Saúde, independentemente da área de limitação e implicando a contratação de novos profissionais de Saúde.
As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) foram propostas pelos respectivos Prefeitos Municipais. Para o relator das ações, Desembargador Orlando Heemann Júnior, a imposição de atribuições a órgãos do Poder Executivo interfere na organização e funcionamento da administração ou aumentam a despesa pública. As leis atacadas trataram de matéria de iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, destacou o Desembargador durante os julgamentos ocorridos em 4/7/2011.
A respeito da Lei de Pinheiro Machado, o julgador considera a iniciativa compreensiva e louvável, do ponto de vista ético. Mas, continuou, é certo que impõe atribuições à Secretaria Municipal da Saúde e assim interfere na organização e funcionamento da administração.
ADIs 70037575198, 70039479639, e 70040162240
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.