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ISSN: 2526-365x - Ano XIII n° 3103 - 07/10/2025 |
COMENTÁRIO EDITORIAL
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EBC
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07 de Outubro
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Tarifaço prejudicou mais que beneficiou população dos EUA, diz Haddad |
Para ministro, Brasil tem melhores argumentos para reverter taxas |
DESTAQUE
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TJMA
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07 de Outubro
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Juizado Cível e Criminal de Santa Inês abre seleção para assessoria |
Pessoas interessadas devem ser graduadas em Direito |
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NOTÍCIAS
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C.DEP - "Comissão de Trabalho debate regulamentação de aplicativos de transporte de passageiros |
ConJur - TRT-23 condena holding por assédio eleitoral e dobra valor da indenização |
ConJur - Violação de uso de tornozeleira eletrônica configura falta grave |
STJ - Vítima de violência doméstica pode recorrer contra decisão que revogou medidas protetivas de urgênci |
TJMT - Expedição inicia atendimentos em Bom Jesus do Araguaia e leva cidadania a regiões isoladas de MT |
TJRN - Devolver para Reparar: Vara Única de Umarizal anuncia inscrições para projetos sociais |
TSE - Plenário Virtual: veja o passo a passo das sessões eletrônicas do TSE |
EBC - País crescerá 2,4% em 2025, acima da América Latina, diz Banco Mundial |
EBC - Tarifaço prejudicou mais que beneficiou população dos EUA, diz Haddad |
LEGISLAÇÃO
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Lei nº 15.232, de 6.10.2025 - Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para prever ações direcionadas às pessoas psicossocialmente mais vulneráveis ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio . |
Lei nº 15.231, de 6.10.202 - Altera as Leis nºs 13.819, de 26 de abril de 2019, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência neles ocorridos, especialmente automutilação e suicídio. |
CONSULTAS & PARECERES
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CP - Legalidade da Prorrogação de Contrato Administrativo na Contratação de Poder Público |
CP - Nova lei de licitações: Prorrogação contratual em municípios com menos de 20 mil habitantes |
CP - Prorrogação De Contrato De Transporte Escolar Dentro Do Prazo De Vigência É Legal. |
Expediente |
Jornalista Responsável: Joaquim Fonseca (MTB 0083339/SP) Diretor/Editor Jurídico: Ricardo Victalino Responsável: Luiz Fernando da Silva Editorial: Ricardo Victalino Diagramação: Uilma Novaes Silva e Juliana Araújo Frequência: Diária Tiragem: 37.295 disparos/dia |
GRIFON DIGITAL SERVICOS - CNPJ: 26.579.777/0003-08 O Jornal Grifon é distribuído diariamente para os e-mails cadastrados em nossa base de dados.
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