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ISSN: 2526-365x - Ano XII n° 3019 - 18/12/2024 |
COMENTÁRIO EDITORIAL
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CNM
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18 de Dezembro
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STF julga Certificado de Regularidade Previdenciária constitucional e CNM atua por prazo para que Mu |
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para as implicações de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou constitucional a exigência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para Estados e Municípios e as sanções pelo seu descumprimento. Como o julgamento do RE 1.007.271, finalizado em 13 de dezembro, ocorreu em repercussão geral, o entendimento da Corte uniformiza questões com a mesma temática e, portanto, certificados emitidos por via judicial devem cair tão logo seja emitido o acórdão. |
DESTAQUE
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TST
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18 de Dezembro
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Ajudante não consegue anular decisão por falta de defesa oral de seu advogado |
18/12/2024 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um ajudante externo da Via Varejo S.A. de anular uma decisão do colegiado, alegando que seu advogado não pôde se manifestar durante o julgamento do recurso de revista. Ao examinar o pedido, a Turma verificou que, embora presente à sessão, o advogado não pediu para fazer o uso da palavra no momento adequado, o que afasta o argumento de cerceamento do direito de defesa. |
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NOTÍCIAS
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CNM - STF julga Certificado de Regularidade Previdenciária constitucional e CNM atua por prazo para que Mu |
CNM - Primeiro projeto da regulamentação da Reforma Tributária é aprovado; CNM atuou para garantir |
SEN - Reforma tributária: regulamentação permite recolher tributos na hora da compra |
TJRR - CNJ regulamenta Plano Nacional de Inovação no Poder Judiciário |
OAB - Ministra Daniela Teixeira reduz metade do acervo em um ano |
TRT2 - CJF incentiva cultura da inovação |
TST - Ajudante não consegue anular decisão por falta de defesa oral de seu advogado |
Gov.DF - Com investimento de R$ 47 milhões, GDF inaugura novas sedes do IML e do Instituto de Pesquisa de DNA |
LEGISLAÇÃO
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LEI Nº 15.047, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 - Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965. |
LEI Nº 15.046, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 - Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. |
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CONSULTAS & PARECERES
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CP - A Desistência Da Desapropriação Não É Possível Depois De Paga A Indenização Pelo Poder Público |
CP - É assegurado ao Vereador em cargo administrativo, o cargo eletivo exoneravel? |
CP - Possibilidade de obstrução de ações trabalhistas em curso |
Expediente |
Jornalista Responsável: Joaquim Fonseca (MTB 0083339/SP) Diretor/Editor Jurídico: Ricardo Victalino Responsável: Luiz Fernando da Silva Editorial: Ricardo Victalino Diagramação: Mauricio Dias de Jesus Frequência: Diária Tiragem: 35784 disparos/dia |
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