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ISSN: 2526-365x - Ano IX n° 2528 - 02/12/2021 |
COMENTÁRIO EDITORIAL
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STF
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02 de Dezembro
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STF reafirma constitucionalidade dos subtetos remuneratórios dos servidores públicos |
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão unânime, a constitucionalidade dos subtetos remuneratórios do serviço público, na análise de duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 3855 e 3872) que foram julgadas improcedentes na sessão virtual encerrada em 26/11. |
DESTAQUE
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TCE-SP
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02 de Dezembro
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Prazo para apontar gastos com COVID-19 vence dia 7 |
Termina na próxima terça-feira (7/12) o prazo para que seis pastas do Governo Estadual e 644 municípios paulistas (exceto a Capital) informem ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) como estão empregando os recursos públicos no enfrentamento à pandemia. |
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NOTÍCIAS
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GOV-SP - Governo atende Comitê Científico e mantém exigência de máscara em espaços abertos |
C.DEP - Comissão especial aprova proposta que destina 1% da receita da União à assistência social |
TST - Empregado de grupo de risco da covid-19 poderá concorrer a eleição da Cipa |
TJSP - Mantida condenação de quadrilha especializada em roubar turistas em Ubatuba |
MCTI - Câmara aprova PEC que retoma benefícios fiscais para o setor de TICs e de semicondutores |
TJDFT - Comissão Judiciária de Adoção promove adoção de irmãos por família francesa |
CNM - Divulgado cronograma da execução das emendas individuais na modalidade transferência especial |
STF - STF reafirma constitucionalidade dos subtetos remuneratórios dos servidores públicos |
AGU - Nova página da Consultoria-Geral facilita acesso a informações jurídicas e entendimentos da AGU |
CNM - CNM orienta gestores sobre cobrança pelo manejo dos resíduos sólidos em assembleia da Amupe |
STF - Julgamento de ações contra o Marco Legal do Saneamento Básico prossegue nesta quinta-feira (2) |
TCE-SP - Prazo para apontar gastos com COVID-19 vence dia 7 |
TSE - Urnas eletrônicas das Eleições 2022 trarão novidades em termos de acessibilidade |
C.DEP - Comissão especial aprova texto-base da PEC que autoriza empresas privadas a produzir radiofármacos |
GOV-BR - Brasil avança na retomada econômica com investimentos do setor privado |
TJMG - Congresso internacional debate defesa da vida e do meio ambiente |
LEGISLAÇÃO
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LEI Nº 14.257, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 - Institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias; e altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.161, de 2 de junho de 2021, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000. |
DECRETO Nº 10.879, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 - Altera o Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. |
DECRETO Nº 10.878, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 - Altera o Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, que aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica. |
CONSULTAS & PARECERES
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CP - Cargo De Advogado Contratado Temporariamente Por Excepcional Interesse Público. |
CP - Administração Pode Alienar Um Imóvel, Desde Que, Cumpra As Regras Estabelecidas Na Legislação. |
CP - Piso Salarial Dos Professores Do Ensino Médio |
Expediente |
Jornalista Responsável: Joaquim Fonseca (MTB 0083339/SP) Diretor/Editor Jurídico: Joaquim Fonseca Responsável: Ana Paula Maciel, Bruna Moitinho e Giovanna Kohler Editorial: Ricardo Victalino Diagramação: Luiz Fernando e Mariana Souza Frequência: Diária Tiragem: 35784 disparos/dia |
Grifon Brasil Assessoria Ltda EPP - CNPJ: 21.129.497/0001-12 Endereço: Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1748, Conj 205, Bairro: Cidade Monções - SP - CEP: 04571-000 O Jornal Grifon é distribuído diariamente para os e-mails cadastrados em nossa base de dados. Para enviar dúvidas, sugestões ou solicitar informações, fale conosco: noticias@grifon.com.br ou (11) 3186-8100 |
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