Jornal Grifon
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ISSN: 2526-365x - Ano XIV n° 3209 - 25/06/2026
 
 
 COMENTÁRIO EDITORIAL 
 
 CNM 
25 de Junho
STF avança em julgamento da Lei de Improbidade Administrativa e declara inconstitucionalidade de dis
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira, 24 de junho, o julgamento de duas ações que questionam alterações feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O plenário declarou a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 14.230/2021 e manteve outros. A análise foi interrompida e poderá voltar a ser discutida na sessão desta quinta-feira, 25 de junho.
 
 DESTAQUE 
 
 EBC 
24 de Junho
Renovação de cota zero para carros elétricos beneficia consumidor
Medida tem validade por seis meses
 
 
 NOTÍCIAS 
 
  GERAL  
TJSP - Política Antimanicomial no Poder Judiciário é tema de palestra do GMF
TJTO - Esmat disponibiliza inscrições individuais para cursos do Programa Formação Permanente de Líderes
 
  TRABALHISTA/ PREVIDENCIÁRIO  
ConJur - Salário aviltante em estágio fraudulento configura danos morais
C.DEP - "Comissão aprova fiscalização de vagas do Sine para mulheres vítimas de violência
 
  PENAL  
C.DEP - Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas
 
  ADMINISTRATIVO/ CONSTITUCIONAL  
DPU - DPU aponta inconstitucionalidade em projeto de lei que flexibiliza o ensino de história e cultura af
CNM - STF avança em julgamento da Lei de Improbidade Administrativa e declara inconstitucionalidade de dis
 
 
  GESTÃO PÚBLICA  
TJRS - TJRS realiza doações a instituições públicas e entidades sociais
DPU - DPU realiza atendimentos em Lajeado (RS) para pessoas atingidas pelas enchentes de 2024
 
 
 LEGISLAÇÃO 
 
 
 
CONSULTAS & PARECERES
 
CP - Lei Institui Taxa de Lixo no Marco Regulatório do Saneamento: Obrigação de Implantação
CP - Legalidade Na Alteração Da Destinação De Bens Públicos Municipais
CP - Abandono de propriedade, desapropriação amigável e alteração de estatuto de entidade sem fins l
 
Expediente

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Diretor/Editor Jurídico:  Ricardo Victalino

Responsável:  Luiz Fernando da Silva

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Frequência:  Diária

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