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ISSN: 2526-365x - Ano XIII n° 3025 - 07/02/2025 |
COMENTÁRIO EDITORIAL
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C.DEP
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07 de Fevereiro
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Proposta muda a Constituição para instituir o semipresidencialismo no Brasil |
Nesse sistema de governo, o presidente da República divide o poder com um primeiro-ministro; a Câmara dos Deputados analisa o assunto |
DESTAQUE
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TRF4
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07 de Fevereiro
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Direito coletivo à saúde não justifica pedido de convocação individual para o Mais Médicos |
A Justiça Federal negou o pedido de um médico brasileiro, formado no Paraguai, que pretendia ser convocado para o programa Mais Médicos, com a alegação de que haveria vagas ociosas em Santa Catarina. A 2ª Vara Federal de Criciúma extinguiu o processo, porque o instrumento jurídico empregado – o mandado de segurança – não demonstrou nenhum ato da administração que tivesse sido praticado em prejuízo do profissional. |
NOTÍCIAS
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TRT9 - 96 Varas do Trabalho recebem o Selo de Excelência 2024 da Corregedoria, 12 no nível Diamante |
TRF4 - Direito coletivo à saúde não justifica pedido de convocação individual para o Mais Médicos |
C.DEP - Comissão debate ações realizadas para a reconstrução do Rio Grande do Sul |
C.DEP - Proposta muda a Constituição para instituir o semipresidencialismo no Brasil |
TCU - Políticas do governo vão levar dólar a ‘patamar adequado’, diz Haddad |
TCU - Poupança tem saques de R$ 26,3 bi em janeiro, diz Banco Central |
LEGISLAÇÃO
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Decreto nº 12.378, de 6.2.2025 - Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Delhi, em 8 de março de 2011. |
Decreto nº 12.377, de 6.2.2025 - Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, firmado em Colombo, em 6 de dezembro de 2017. |
Decreto nº 12.376, de 6.2.2025 - Promulga o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019. |
Decreto nº 12.374, de 6.2.2025 - Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
CONSULTAS & PARECERES
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CP - O Município Deve Adequar Os Requisitos Para Provimento De Cargos Exigidos Em Lei Específica |
CP - Depois de deferido os valores retroativos, como devem devem ser calculados? |
CP -Concessão De Cesta Básica Apenas A Servidores Cuja Remuneração Não Exceda Tabela de Vencimentos |
Expediente |
Jornalista Responsável: Joaquim Fonseca (MTB 0083339/SP) Diretor/Editor Jurídico: Ricardo Victalino Responsável: Luiz Fernando da Silva Editorial: Ricardo Victalino Diagramação: Uilma Novaes Silva Frequência: Diária Tiragem: 41.778 disparos/dia |
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