Excesso de comissionados condena contas da Câmara de Lindóia
Durante realização da 5ª sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares as contas, referentes ao exercício de 2011, da Câmara Municipal de Lindóia. O processo foi relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.
O voto do relator aponta como fator determinante da rejeição as impropriedades constatadas no quadro de pessoal, composto integralmente por servidores comissionados, associadas ao fato de que este apontamento foi objeto de expressas recomendações e determinações quando da apreciação das contas dos exercícios de 2007, 2008 e 2009. Pelo fato, o relator aplicou multa ao então presidente do Legislativo no valor de 200 Ufesp´s.
O relator ainda fez nova advertência sobre o inadequado o quadro de pessoal, que deverá ser reestruturado na forma da lei, ou seja, através de concurso público para os cargos que não se revestem das características de chefia, direção ou assessoramento.
Leia a íntegra do voto
Por: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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