Acordo celebrado pela AGU permitirá pagamento de benefício a cerca de 400 mil pescadores
Cerca de 400 mil pescadores em todo o país serão beneficiados com o pagamento de valores entre R$ 1,2 mil e R$ 4,8 mil do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal do ciclo 2015-2016. A medida faz parte de acordo assinado entre Advocacia Geral da União (AGU), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).
Os segurados serão identificados pelo INSS e poderão receber entre uma e quatro parcelas de R$ 1,2 mil, de acordo com cada situação particular. O Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, destacou que o acordo colocou em primeiro lugar o interesse dos pescadores. “Fizemos justiça. Estamos reconhecendo direitos. Desde 2015, muitas famílias perderam o pão de cada dia, o benefício criado pelo governo para lhes dar subsistência. Então, podemos entregar aos pescadores e às suas famílias o benefício que deve atingir, no mínimo, dois milhões de brasileiros e brasileiras”, afirmou.
O acordo foi homologado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na quinta-feira (27). “A AGU e o Judiciário vêm trabalhando em conjunto, não é de hoje, para esse e outros acordos fundamentais. Nós estamos investindo em métodos adequados de resolução de conflitos. A nossa missão institucional é o interesse público que aqui se encontra no reconhecimento do direito de brasileiros e de brasileiras que tiveram os seus direitos negados”, reforçou Bruno Bianco.
Para ter direito às parcelas, o pescador precisa declarar que não dispôs de outra fonte de renda durante o ciclo 2015/2016; não recebeu integralmente os valores referentes ao seguro-desemprego do pescador artesanal nas esferas administrativa e/ou judicial; e possuía, na época, inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Além disso, também deve declarar que se dedicou à pesca das espécies e nas localidades atingidas pelo defeso ininterruptamente durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso em curso ou nos doze meses imediatamente anteriores ao início do defeso em curso; e que renuncia a todos os direitos remanescentes sobre as parcelas do seguro defeso 2015/2016.
Por: Governo Federal do Brasil
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.