AGU obtém liminar que evita o pagamento indevido de quase R$ 900 mil em precatórios
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar que suspende o pagamento de quase R$ 900 mil que haviam sido indevidamente sequestrados das contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento de 177 precatórios sob a responsabilidade da autarquia federal, requisitados entre 2018 e 2020.
A atuação ocorreu após o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) proferir uma primeira ordem de sequestro que ultrapassava os R$ 30 milhões. No entanto, após impugnação oferecida pelo INSS – em que foram apontados erros de cálculo, desconsideração de pagamentos já efetuados e vícios em vários processos de execução –, o juiz assessor especial da Presidência do TJBA reconsiderou a decisão anterior, reduzindo o valor devido para aproximadamente R$ 19,5 milhões. Ainda assim, constataram-se valores cobrados a maior em 17 processos, motivo pelo qual a AGU ingressou com mandado de segurança em face da medida constritiva.
De acordo com a procuradora federal Aline Aparecida de Paula, coordenadora do Núcleo de Previdência e Assistência Social da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a atuação da AGU foi essencial, já que os recursos bloqueados pertencem à totalidade dos segurados da Previdência Social e, nesse sentido, podem ser utilizados para quitar centenas de benefícios previdenciários e assistenciais que sejam, de fato, devidos.
“Alguns desses precatórios já se encontram total ou parcialmente quitados. Para tanto, apresentamos comprovante por comprovante, bem como cálculos individuais de atualização daqueles casos em que houve pagamento parcial (...). Enquanto procuradores federais na defesa do INSS em juízo, uma de nossas maiores preocupações é garantir que a autarquia promova, da melhor forma possível, a entrega da política pública previdenciária, e é evidente que a alocação correta dos recursos é parte de extrema relevância no desenvolvimento dessa política”, destacou.
Ante os argumentos apresentados pela AGU, o desembargador Jorge Barretto deferiu a liminar requerida, determinando a suspensão do pagamento dos quase R$ 900 mil apontados pelo INSS, até deliberação posterior. “(...) A suspensão do pagamento do valor controvertido mostra-se como medida razoável a salvaguardar o resultado útil da decisão a ser proferida no julgamento definitivo desta Ação Mandamental, cuja determinação imposta em sede de liminar tem natureza cautelar”, registrou o magistrado.
Ref.: Mandado de Segurança nº 8006688-21.2023.8.05.0000.
Por: Governo Federal do Brasil
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