Após cumprimento de determinações por parte de prefeitura, TCE/SC retira medida cautelar que suspend
O relator do processo LCC 25/00170246, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, ainda estabeleceu 10 dias de prazo para a Prefeitura comprovar a republicação do edital já contendo as correções, com atualização do valor total para compra das luminárias analisadas de R$ 2,78 milhões para R$ 2,36 milhões, seguindo os novos orçamentos e as novas tabelas de composição de custos, e com atualização e inclusão dos orçamentos em todos os documentos da licitação. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) desta segunda-feira (25/11).
"Considerando a correção das planilhas de custos das luminárias, bem como o fato de que os itens licitados apresentam especificações técnicas distintas daquelas contempladas pelo Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil (Sinapi) em busca de qualidade e economicidade, conclui-se que a irregularidade sobre a especificidade dos modelos de lâmpadas foi devidamente sanada", escreve o relator em sua decisão.
Em relação à formação de preços composta exclusivamente a partir de cotações fornecidas por potenciais interessados, segundo análise do TCE/SC, os problemas identificados foram resolvidos com a utilização de base de dados mais amplas e adequadas para a atualização da estimativa de preço, o que possibilitou a redução de 14,57% do total da licitação.
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Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
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