Aposentadoria especial de servidores públicos seguirá regras do RGPS
A Secretaria de Políticas de Previdência Social publicou medida que altera regras para os Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A decisão foi tomada em decorrência Súmula Vinculante número 33, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 9 de abril deste ano e se refere apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores
Segundo a instrução Normativa 3/2014, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 26 de maio, os RPPS deverão aplicar no que se refere à aposentadoria especial de servidor público as mesmas regras vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A instrução deverá ser adotada até que seja editada lei complementar que regulamente a aposentadoria especial desses trabalhadores, prevista no art 40, § 4°, da Constituição Federal. Assim, a publicação da regra sana momentaneamente a falta de regulamentação legal para o tema, tendo em vista a série de ações judiciais relacionadas ao tema nos últimos anos. Segundo o STF, o órgão recebeu 4.892 mandados de injunção sobre aposentadoria especial de servidores públicos no período de 2005 a 2013.
Veja aqui a Instrução Normativa.
Por: CNM
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