Aval do INSS não é obrigatório para liberação de seguro de imóvel
Com esse entendimento, a juíza Mariana Alves Freire, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, determinou que a Caixa Econômica Federal deixe de cobrar a maior parte de cada parcela do financiamento de um imóvel rural.
Para juíza, aval do INSS para liberação de seguro por invalidez não é obrigatório
Conforme o processo, o autor, que é médico, financiou o imóvel com parcelas mensais de cerca de R$ 6 mil. No final de 2025, ele sofreu dois acidentes vasculares cerebrais (AVC) que trouxeram consequências gravíssimas. Ele perdeu a fala e ficou com paralisia permanente em um lado do corpo, o que o impossibilitou de trabalhar como cirurgião.
Como não tinha mais condições de pagar as parcelas, ele pediu o resgate do seguro por morte e invalidez permanente à Caixa. O banco, no entanto, negou a cobertura, porque ele ainda não tinha uma carta de aposentadoria por invalidez do INSS.
Diante disso, a família do autor ajuizou uma ação contra o banco e pediu, em tutela de urgência, a quitação do contrato e o resgate do seguro.
Incapacidade constatada
Para a magistrada, os laudos médicos apresentados no processo são claros ao determinar que a invalidez do autor é permanente. Assim, não é necessário o aval do INSS para que o seguro seja liberado.
Ela observou que, segundo os documentos dos autos, o autor era responsável por 93,77% da renda total da família. Portanto, determinou a suspensão do mesmo percentual de cada parcela do financiamento.
A Caixa também foi proibida de inscrever os nomes do autor nos órgãos de proteção ao crédito por causa de atrasos referentes às parcelas do imóvel.
“O perigo de dano, por sua vez, é evidente. A próxima parcela venceria em 16/1/2026, sendo notória a situação de desequilíbrio econômico-financeiro dos autores, agravada pelos elevados custos mensais de tratamento médico e pela ausência de liquidez”, ponderou a magistrada.
“A manutenção da cobrança integral das parcelas, diante da comprovada incapacidade do autor e da dependência da coautora para cuidados permanentes, implicaria risco concreto de inadimplemento, inscrição em cadastros de restrição ao crédito e comprometimento da subsistência familiar.”
O advogado Kairo Rodrigues defende o autor na ação.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001539-81.2026.4.01.3500
Por: Consultor Jurídico
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