C.FED - Projeto isenta de IPI carro comprado por representante comercial
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3160/12, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis comprados por representantes comerciais. O benefício vale para todos os automóveis de passageiros de fabricação nacional equipados com motor de até 2 mil cilindradas.
O autor da proposta argumenta que os representantes comerciais “contribuem de forma expressiva para a expansão da atividade comercial e industrial no País e utilizam o automóvel como instrumento necessário para o desenvolvimento do seu trabalho”.
Apenas um carro
Segundo a proposta, cada profissional poderá comprar apenas um carro nessas condições. Para obter o benefício, o representante comercial deverá estar inscrito no respectivo conselho regional da atividade (Core); ter escritório constituído há pelo menos um ano; e comprovar a regularidade fiscal.
Caso transfira a propriedade do veículo antes de três anos de uso, o beneficiado deverá pagar o valor atualizado do tributo. Caso não cumpra essa determinação, serão cobrados multa e juros.
Por: Câmara dos Deputados Federais
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