C.FED -Projeto isenta de ICMS venda de produtos para estrangeiros
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 185/12, do deputado Milton Monti (PR-SP), que isenta do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) a venda, no mercado interno, de mercadoria para estrangeiro que comprove a saída do produto para o exterior.
“A desoneração é uma forma de incentivar as pessoas a comprarem os produtos e/ou equipamentos, modernizando os meios de produção”, justifica o autor. “As exportações precisam passar por um processo urgente de desoneração tributária, para aumentar a competitividade do Brasil no exterior e, ainda, criar mais empregos e renda no mercado interno”, complementa.
O deputado acrescenta que, “com a proximidade da Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, que trarão certamente um grosso incremento do movimento de entrada de turistas no país, esse mecanismo de isenção vai-se constituir em vigoroso estímulo de produção e de vendas”.
O projeto altera a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Hoje a lei isenta de ICMS apenas as exportações para empresa comercial exportadora, armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Pela proposta, os estados e o Distrito Federal firmarão convênio, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para regulamentar a aplicação da não incidência do imposto no prazo de até 90 dias após a publicação da lei.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Por: Câmara dos Deputados Federais
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