CAE vai debater regras previdenciárias de motoristas e entregadores de aplicativo
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai promover uma audiência pública sobre mudança nas regras previdenciárias de motoristas e entregadores de aplicativos. O tema é objeto de duas matérias que tramitam em conjunto no colegiado e estavam na pauta desta terça-feira (16), mas não chegaram a ser votadas: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 90/2023, do senador Rogerio Marinho (PL-RN), e o Projeto de Lei (PL) 3.754/2020, do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).
A data da audiência pública ainda não foi definida. Os dois projetos são relatados na CAE pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), que ainda não apresentou parecer.
O PLP 90/2023 cria regras para a contribuição previdenciária de motoristas e entregadores, define que a relação entre eles e os aplicativos não tem natureza trabalhista e proíbe a participação de empresas estatais nesse mercado. O PL 3.754/2020 regulamenta o trabalho sob demanda e tira do “limbo jurídico” as relações de trabalho nos aplicativos de serviços e seus profissionais.
Sacolas plásticas
A CAE deve promover ainda uma audiência pública sobre o PL 5.154/2019, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que proíbe a produção, importação, exportação, comercialização e distribuição de sacolas plásticas descartáveis não compostáveis. O requerimento para o debate foi sugerido pelo relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC).
“Consideramos que o problema ambiental envolve, não só a sacola plástica, mas toda a cadeia produtiva e a própria economia circular do plástico, que abarca a participação de vários atores, como a indústria do plástico e a atividade de reciclagem. Propomos a realização de uma audiência pública para discutirmos os desdobramentos da medida, em seus aspectos econômicos, sociais e ambientais”, argumenta Amin.
O debate ainda não data definida. Devem participar da audiência pública representantes da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Meio Ambiente e da Oceana Brasil.
Por: Senado Federal
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