ConJur - 03 de Junho
CJF aprova diretrizes para organizar ações coletivas e incentivar conciliação
A iniciativa busca fortalecer a atuação coordenada do sistema de Justiça diante da crescente judicialização de demandas repetitivas, promovendo mais eficiência processual, segurança jurídica e ampliação do acesso à Justiça, especialmente em causas com impacto social coletivo.
A proposta também prevê medidas de governança de dados, cooperação processual e racionalização procedimental voltadas ao aprimoramento da fase de conhecimento das ações coletivas.
Ao apresentar seu voto, o vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que “a proposta normativa privilegia soluções simples, operacionais e compatíveis com o arcabouço normativo vigente, o que reforça sua legitimidade e viabilidade de implementação”.
Entre as diretrizes previstas estão o estímulo à correta identificação e cadastramento das ações coletivas, a ampliação da publicidade dessas demandas, o incentivo à conciliação e à solução consensual dos conflitos, além do fortalecimento da atuação dos Núcleos de Ações Coletivas dos Tribunais Regionais Federais.
A recomendação também orienta magistrados a adotarem providências quando identificarem demandas individuais repetitivas que possam revelar lesão a direitos coletivos.
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Gestão processual
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a proposta normativa fortalece o processo coletivo como instrumento de racionalização do sistema de Justiça, promovendo mais eficiência, previsibilidade e segurança jurídica.
O corregedor-geral também ressaltou a importância do saneamento processual colaborativo para delimitar beneficiários, definir o objeto litigioso e fixar a abrangência das decisões judiciais, reduzindo controvérsias futuras, especialmente na fase de cumprimento de sentença. A medida busca conferir maior clareza às decisões judiciais e assegurar tratamento mais uniforme às partes envolvidas.
O texto reforça, ainda, a importância da cooperação entre magistrados, partes, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e demais instituições envolvidas na gestão das ações coletivas, ampliando a integração entre os diversos atores do sistema de Justiça.
Além disso, a norma recomenda que magistrados priorizem, sempre que possível, a regularização de eventuais falhas nas petições iniciais das ações coletivas, buscando assegurar mais clareza na delimitação de beneficiários, dos pedidos formulados e dos critérios de atualização monetária eventualmente aplicáveis.
Grupo de trabalho
A recomendação foi desenvolvida a partir de estudos, pesquisas e debates realizados no âmbito do Grupo de Trabalho interinstitucional instituído pela Portaria CJF 213/2025, voltado ao aprimoramento da tramitação das ações coletivas na Justiça Federal da primeira e segunda instâncias.
O grupo reúne magistrados da Justiça Federal e da Justiça Estadual, representantes da Associação dos Juízes Federais do Brasil, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Com metodologia colaborativa, a equipe realizou mais de vinte reuniões periódicas para aprofundamento progressivo dos temas debatidos, resultando na construção consensual das diretrizes propostas pela Corregedoria-Geral. O trabalho consolidou experiências já adotadas nos Tribunais Regionais Federais e alinhadas às notas técnicas do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal. Com informações da assessoria de imprensa do CJF.
Por: Consultor Jurídico