Colégio Recursal encaminha processo contra aplicativo de transporte para a Justiça do Trabalho
A Oitava Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital, em decisão proferida hoje (15), reformou sentença do Juizado Especial Cível que julgou improcedente ação de motorista contra plataforma de serviços de transporte urbano particular para a qual trabalhava. De acordo com o juiz Antonio Augusto Galvão de França, relator do recurso, o caso é de competência absoluta da Justiça do Trabalho e, portanto, o processo deve ser remetido para o órgão competente.
Conforme consta dos autos, o autor se insurgiu contra a decisão da empresa de bloqueá-lo e excluí-lo da plataforma. A ré alegou que a Carteira Nacional de Habilitação apresentada pelo motorista não estava de acordo com as exigências da empresa.
Em seu voto, o juiz afirma que “a cibernética possibilitou incremento nas ferramentas de controle, incluindo a periodicidade, fixação de preços e das demais características e circunstâncias dos contratos de prestação de serviços, a determinar sua qualificação como relação trabalhista”. Galvão de França ressaltou, ainda, que um entendimento contrário seria prejudicial a grande parte dos trabalhadores, deixando-os desprovidos da mínima proteção legal, inclusive no que se refere à seguridade social.
O magistrado também ponderou que, embora o autor tenha ingressado com ação perante a Vara do Juizado Especial Cível, trata-se de “questão de ordem pública, pertinente à competência absoluta” e que, à menor dúvida quanto à natureza da relação estabelecida, a questão deve ser dirimida pelo órgão competente que, no caso, é a Justiça do Trabalho.
O julgamento teve a participação das juízas Camila Rodrigues Borges de Azevedo e Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira.
Recurso Inominado Cível nº 1003635-60.2019.8.26.0016
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Por: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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