Comprovado que iluminação pública em trecho urbano de rodovia federal é atribuição do município
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que iluminação pública em trecho urbano de rodovia federal é atribuição do município por onde passa a estrada. Com esse entendimento, os procuradores comprovaram que a responsabilidade para instalação e manutenção de serviços de energia elétrica na BR-101, nos limites municipais de Imbituba/SC, é da própria prefeitura e não do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
A Justiça já havia negado pedido do município de Imbituba para obrigar o DNIT a prestar os serviços de energia elétrica. Inconformado com a rejeição da liminar recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reiterando os argumentos de que seria obrigação do Departamento fornecer iluminação no referido local.
Contra o pedido, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Criciúma/SC e o Escritório de Representação (ES) em Laguna/SC explicaram que não existe previsão legal para que o DNIT preste serviços de iluminação pública nos limites municipais. De acordo com as unidades da AGU, essa competência é legítima dos municípios, conforme previsão constitucional, pois trata-se de serviço público de interesse local.
Além disso, os procuradores federais destacaram que o Código de Trânsito, Lei nº 9.503/97, atribui aos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito a competência para a implantação e manutenção dos sistemas e serviços destinados à segurança no trânsito, como a iluminação pública nos cruzamentos, vias com intenso movimento de pedestres ou que, por qualquer motivo, exijam iluminação artificial para a segurança dos usuários.
A 4ª Turma do TRF4 acolheu a tese da AGU e negou provimento ao recurso mantendo a decisão de primeiro grau. "Não verifico que a responsabilidade para implantação e manutenção da iluminação de rodovia federal, nos pontos em que cruza o perímetro urbano, possa ser atribuída ao DNIT", diz um trecho da decisão.
A PFS/Criciúma/SC e ES/Laguna/SC são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo nº 5028957-20.2013.404.000 - TRF4.
Por: Advocacia Geral da União
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.