Concurso não pode exigir altura maior que a estipulada pelo STF
Esse foi o entendimento do juiz Neider Moreira Reis Junior, da 1ª Vara Cível de São Luiz Gonzaga (RS), para conceder liminar e determinar a imediata reinclusão de uma candidata que havia sido eliminada de um certame para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.
A concorrente foi considerada inapta na segunda fase, no chamado exame de saúde, por não atingir a altura mínima de 1,60m exigida no edital. Com 1,55m, porém, ela está apta a concorrer segundo a recente tese fixada pelo STF no âmbito do Tema 1.424 de repercussão geral.
Em julgamento encerrado no início de outubro, o Supremo pacificou o entendimento de que a exigência de altura mínima para ingresso em carreiras de segurança pública deve estar prevista em lei formal e observar os parâmetros fixados para a carreira do Exército, conforme a Lei 12.705/2012.
Essa lei federal estabelece a altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. O juízo concluiu que o edital, ao exigir 1,60m para mulheres, impôs um critério desproporcional à candidata.
“O edital do concurso em tela, ao exigir a altura mínima de 1,60m para mulheres, estabelece um critério mais rigoroso do que aquele considerado razoável pela Suprema Corte como padrão nacional. A impetrante, com 1,55m, atinge esse patamar, o que confere verossimilhança à sua alegação de que o ato de eliminação foi desproporcional”, afirmou o magistrado.
A impetrante foi representada pelo advogado Kayo César Araújo da Silva.
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Processo 5007300-87.2025.8.21.0034
Por: Consultor Jurídico
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