Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (3)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (3), a partir das 19h, um total de seis processos. Entre os destaques, estão recursos relativos às Eleições Municipais de 2024 envolvendo multas decorrentes de propaganda irregular nas cidades de Macaúbas (BA), Carnaíba (PE) e Arauá (SE). Os recursos questionam decisões individuais proferidas pelos relatores dos casos no TSE.
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600110-62.2024.6.05.0065
Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que condenou Aloisio Miguel Rebonato e Jailton Cláudio Fagundes Guedes, respectivamente, prefeito e secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Macaúbas (BA), ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Eles foram condenados por veiculação e manutenção de propaganda institucional irregular nas Eleições 2024.
Relator: ministro André Mendonça
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600162-23.2024.6.17.0098
Trata-se de recurso contra decisão do TRE de Pernambuco (TRE-PE), que condenou José Eder Praxedes da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada de cunho negativo em desfavor de adversário nas Eleições 2024 na cidade de Carnaíba (PE).
Relator: ministro André Mendonça
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600416-62.2024.6.25.0004
Trata-se de recurso contra decisão do TRE de Sergipe (TRE-SE), que aplicou multa de R$ 20 mil a Fabio Manoel Andrade Costa, reeleito prefeito do município de Arauá (SE). Ele foi condenado por propaganda eleitoral antecipada envolvendo a publicação de vídeos em rede social com o uso de expressões equivalentes a pedido explícito de voto nas Eleições 2024.
Relator: ministro André Mendonça
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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