Conselheiros do TCE/BA concluíram julgamentos de 81 processos
Dos processos decididos monocraticamente, 25 foram referentes a aposentadorias, cinco a solicitações de pensão, três a transferências para a reserva, um a reforma e 15 a novações.
PLENÁRIO
Nas duas sessões da semana (terça-feira, 8, e quinta-feira, 10), o plenário concluiu os julgamentos de 23 processos, com destaque para três prestações de contas de órgãos da administração estadual e uma do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. As contas do TJBA, relativas ao exercício de 2019, foram aprovadas, mas com imposição de ressalvas e expedição de recomendações. As ressalvas foram impostas apenas ao período de gestão sob responsabilidade do desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, enquanto as contas sob responsabilidade do desembargador Augusto de Lima Bispo foram aprovadas de forma plena.
No julgamento da prestação de contas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) referentes ao exercício de 2022, a decisão também foi pela aprovação com ressalvas e expedição de recomendações; já a prestação de contas da Polícia Civil do Estado da Bahia (PC/BA) relativa ao exercício de 2023 foram aprovadas apenas com recomendações, mas foi decidido que cópias dos autos serão encaminhadas à Corregedoria Geral do Estado da Bahia, do Estado de Pernambuco e às Prefeituras dos Municípios mencionados no Relatório de Auditoria, para que adotem as medidas administrativas cabíveis “quanto à acumulação de cargos públicos fora das hipóteses legais”.
E, com ressalvas e recomendações, foram aprovadas as contas da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), referente ao exercício de 2022. As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da CAR.
DENÚNCIAS
Foram concluídos os julgamentos de três processos de denúncia:
O primeiro teve como denunciante José Marcos Oliveira Lopes e denunciado Newton Francisco Neves Cotrim (prefeito do Município de Igaporã), com decisão pelo conhecimento e procedência da denúncia, além da expedição de determinações aos atuais gestores da Conder e do encaminhamento de cópia dos autos à Câmara Municipal de Igaporã; o segundo foi da autoria de Luciana Velloso Vianna Bittencourt, contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/Ba)/Pregão Eletrônico 005/2024 (decidido pela extinção do feito, sem resolução do mérito, com anexação dos autos à prestação de contas do Detran, exercício de 2024); e, no terceiro, o denunciante foi Bruno Corrêa Araújo (OAB/BA 72.952) e denunciada a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC)/Pregão eletrônico 009/2024 (com resultado final pelo conhecimento e improcedência do feito).
AUDITORIA E INSPEÇÃO
Quatro processos envolvendo resultados de auditoria e inspeção também tiveram os julgamentos concluídos:
O primeiro foi de uma auditoria operacional em órgãos/entidades, realizada entre 1° de janeiro e 31 de outubro de 2024, no âmbito da Casa Civil, da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). A decisão foi pela juntada de cópias dos autos às prestações de contas das unidades auditadas e expedição de recomendações aos gestores das citadas unidades para que adotem medidas capazes de corrigir as falhas e deficiências apontadas no Relatório de Auditoria.
O segundo processo foi de uma auditoria de acompanhamento da execução do contrato de PPP para reconstrução e gestão da operação e manutenção do Estádio da Fonte Nova – contrato 02/2010, realizada entre 1º de janeiro e 3 de novembro de 2013, no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). A decisão final foi para que sejam juntados os autos do processo à prestação de contas do Detran, exercício de 2014, e determinar que o TCE/BA continue acompanhando a execução do contrato 02/2010, até o final da sua vigência.
O terceiro processo foi de uma auditoria de acompanhamento da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizada no âmbito da Secretaria da Fazenda (Sefaz), no 2º Quadrimestre de 2024, tendo sido decidido pela juntada dos autos à prestação de contas da Sefaz, do exercício de 2024; e o quarto processo, uma auditoria de processo de responsabilização, com origem na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), unidade vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti), teve como decisão a concessão de um prazo de 90 dias para que a Fapesb apresente Plano de Ação contendo medidas para o cumprimento de determinação expedida pelo TCE/BA.
RECURSOS
Nas duas sessões da semana, o plenário julgou oito processos envolvendo recursos:
O primeiro, uma rescisão de julgado, teve como recorrentes a Associação do Assentamento dos Três Morros, Carmelita Gomes Cedro Dourado e Idelvan Gonçalves dos Santos, e como recorrida a Resolução 0113/2023 da 2ª Câmara do TCE/BA, tendo como decisão o conhecimento e provimento parcial para redução do valor do débito imputado aos recorrentes.
No segundo processo, um recurso de apelação, o recorrente foi o Estado da Bahia/Núcleo de Atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA e a recorrida foi a Resolução 175/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e improvimento do feito); o terceiro processo, também um recurso de apelação e igualmente tendo como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA, e a recorrida foi a Resolução 0177/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e provimento parcial);
Englobados num só julgamento, três processos, que tiveram como recorrentes Eliezer Freitas de Almeida Cruz Neto, Agnaldo Fontes Dantas Neto e Antônio Carlos Moura Santos, e recorrido o Acórdão151/2023, do Tribunal Pleno, tiveram como decisão final o não conhecimento dos recursos. O sétimo e o oitavo processos envolvendo recursos, com julgamentos concluídos, tiveram também como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA e ambos foram de apelação: o primeiro teve como recorrida a Resolução 0071/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA (resultado final pelo conhecimento e improvimento); e o segundo foi contra a Resolução 105/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e provimento parcial).
CONSULTA E MATÉRIAS ADMINISTRATIVAS
E, por fim, foram concluídos os julgamentos de três outros processos: um de consulta, que teve como consulente Jonas Bernardo de Amorim (Presidente da Câmara Municipal de Maracás), decidido pelo não conhecimento do feito; e dois processos envolvendo matérias administrativas, ambos tendo como natureza a exposição de motivos de projetos de resolução, um criando o Regimento Interno da Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e o outro para atualização da logomarca do TCE/BA. Nos dois casos foram aprovadas, à unanimidade, as propostas apresentadas pelos relatores dos feitos.
PRIMEIRA CÂMARA
Na sessão ordinária da terça-feira (8.07), a Primeira Câmara aprovou de forma plena a prestação de contas do convênio 022/2021, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) com a Prefeitura Municipal de Condeúba.
Na mesma sessão, a Câmara decidiu pelo arquivamento sem baixa de responsabilidade, além da expedição de recomendações, da prestação de contas do convênio 097/2007. As recomendações foram expedidas para o atual prefeito do município de Buritirama e para os atuais gestores da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), sucessora da Sedes nas competências relacionadas à implementação da política estadual de assistência social.
Ainda foram concluídos os julgamentos de dois processos envolvendo a área de contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda): um originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), e o outro oriundo da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE). Nos dois casos, a decisão foi pela concessão de registro às contratações, com expedição de recomendações aos atuais gestores da Sesab e da DPE.
SEGUNDA CÂMARA
Na quarta-feira (9.07), em sessão ordinária, a Segunda Câmara desaprovou a prestação de contas dos Planos de Ação 195/2009, 229/2010 e 229/2011, firmados pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do Estado da Bahia (Sedes), hoje substituída pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), com a Prefeitura Municipal de Lamarão. Deixou-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multa, em razão da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendação aos atuais gestores da Seades.
Na mesma sessão, foi aprovada, com ressalvas e expedição de recomendação, a prestação de contas de um Plano de Ação/Exercício de 2018, firmado pela então Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS) com a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. A recomendação foi expedida para os atuais gestores da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), herdeira das atribuições vinculadas à área social da extinta SJDHDS.
Foram concluídos ainda os julgamentos de dois processos envolvendo a área de pessoal: um da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), tendo como beneficiado Sebastião Alves de Souza (decisão pela concessão de registro à portaria retificadora do ato de reforma); e o segundo, oriundo da Polícia Militar do Estado da Bahia (PM/BA), sendo beneficiário Raymundo Alves dos Santos (finalizado pelo reconhecimento do registro tácito do ato de transferência para a reserva).
Por: Tribunal de Contas do Estado da Bahia
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