Covid-19, empresa de material de construção de S.Leopoldo deve se abster em covocar empregados
O juiz Mauricio Schmidt Bastos, titular da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, determinou que uma empresa de materiais de construção não convoque seus empregados para trabalhar, ou sofrerá a aplicação de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador. A ordem resulta da concessão de uma tutela de urgência, em ação civil pública cível iniciada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo.
Segundo relato do autor do processo, a Madesinos tem se recusado a fechar suas portas e a tomar as medidas impostas pelos governos estadual e municipal para assegurar a proteção dos trabalhadores. Além disso, não passou orientações ou forneceu EPIs (álcool gel e máscaras) a seus empregados para colaborar com a prevenção da infecção pelo coronavírus.
Para o julgador, “neste momento, toda e qualquer cautela que se possa tomar não é excessiva”. Ele ponderou serem “mais frágeis aos efeitos nocivos da doença aqueles que estão nas camadas sociais mais populares, dependem de transporte coletivo e não têm como evitar, para chegar ao trabalho, o contato social que as autoridades recomendam evitar”.
Mauricio avalia ser uma “irresponsabilidade quase criminosa ignorar o que recomenda a comunidade científica internacional” pois, “apesar da existência do Sistema Único de Saúde, não há estrutura hospitalar suficiente para tratar, com êxito, a totalidade dos indivíduos que o contágio descontrolado pode levar à necessidade de hospitalização”. Ele julga uma falácia o argumento pelo qual “uma recessão ou uma depressão econômica podem causar mais vítimas do que a própria pandemia”, já que “os trabalhadores precisam estar vivos para movimentar a economia”. Concluiu dizendo que o momento exige dos empregadores “o respeito e a proteção ao mais fundamental dos direitos individuais: o direito à vida dos seus empregados e de todos que com eles se relacionam.”
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Texto de Inácio do Canto - Secom/TRT-RS
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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