"CPMI do INSS oficiou Dias Toffoli para depoimento de Daniel Vorcaro na quinta
"O depoimento do senhor Vorcaro, como testemunha, é de grande relevo para o colegiado, uma vez que, na condição de presidente da instituição financeira e sob este ponto de vista, poderá esclarecer quanto à contratação dos empréstimos, montantes envolvidos, procedimentos para aferimento do contratante, dentre outros aspectos", afirma Viana no ofício.
Por estar cumprindo prisão domiciliar, Viana a autorização de Toffoli para que o convocado seja transportado até Brasília, sob custódia da Polícia Federal. O senador ressaltou que serão garantidos todos os direitos constitucionais de "não autoincriminação, acompanhamento por advogado e tratamento urbano e digno”.
O presidente da CPMI lembrou no ofício que alguns ministros da Corte têm se equivocado quanto às extensões do que foi decidido nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ligadas à impossibilidade de condução coercitiva de investigados.
"Em primeiro lugar, em nenhum momento tais ADPFs fazem referência ao caso das investigações parlamentares, sujeitas a normas próprias, mas alguns membros do tribunal têm considerado que não haveria qualquer distinção entre essas investigações e as policiais, estas objeto da mencionada ação constitucional", expõe o senador.
Segundo Viana, a convocação cumpre requerimentos apresentados por alguns dos membros da comissão e, sem depoimentos, “as CPIs perdem parte expressivíssima do seu funcionamento, reduzindo sua atuação à análise de documentos, certamente algo distante do que a sociedade e o interesse público, de modo justo, exigem”.
Fonte: Agência Senado
Por: Senado Federal
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